O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura, prejudicados pela pandemia da Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor nesta quinta-feira (18).
O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Prazos
De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.
Com o agravamento da pandemia no Brasil, o governo vem editando medidas provisórias que retomam assuntos tratados em MPs do ano passado. Na mesma situação da MP 1036/21 estão as MPs 1027/21 (barreira em áreas indígenas), 1028/21 (crédito bancário), 1029/21 (terceirização de aeronautas) e 1033/21 (metas de exportação).
Tramitação
A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Veto
Em sessão do Congresso na quarta-feira (17), senadores e deputados derrubaram um veto do presidente da República à Lei 14.046, de 2020. Com a rejeição, o fornecedor fica desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado.
Tome Nota
A edição dessa nova Medida Provisória tem a finalidade de proteger a saúde financeira das empresas ligadas ao turismo e à cultura, severamente impactadas pela pandemia causada pela Covid-19.
Porém, nós consumidores, que também estamos sofrendo os impactos da crise financeira instalada em nosso país e também no mundo, ficamos à mercê desse novo longo prazo concedido pelo governo para que as empresas procedam aos reembolsos dos valores pagos.
O que vocês acharam dessa alteração?
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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