A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quinta-feira (11), endurecer as regras para o uso de máscaras de proteção individual, a fim de mitigar a disseminação da Covid-19, proibindo o uso de bandanas, escudos faciais, máscaras com válvula de expiração dos tipos PFF2 e N95, além de restringir o uso de máscaras de pano em aeroportos.
A medida, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, promoveu alterações na RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020. A nova resolução define as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em razão do surto da Covid-19, dando atenção ao uso de máscaras pelos viajantes, que passa a valer a partir do dia 25 de março.
A agência aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros nos aeroportos devido ao surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da doença em todo o país.
“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC.
O Diretor Alex Campos lembra, ainda, que “para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”.
Muito comuns no Brasil, as máscaras de tecido só poderão ser utilizadas caso possuam mais de uma camada de proteção e tenham ajuste adequado ao rosto. Caso contrário, também estarão proibidas.
Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, dos tipos PFF2 e N95, mesmo que sejam profissionais.
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
Quando esses mesmos passageiros precisarem se hidratar ou se alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
O aumento nas exigências das máscaras nos aeroportos é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo.
“A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, concluiu o diretor Alex Campos.
A Latam já havia modificado o padrão das máscaras aceitas a bordo desde o dia 1º de março, conforme publicamos aqui.
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