As regras emergenciais para flexibilização da assistência a passageiros de companhias aéreas durante a pandemia terminam no próximo sábado, 30 de outubro. Mas apenas para voos domésticos. A ANAC decidiu manter a flexibilização excepcional e temporária das regras para voos internacionais até 31 de março de 2022.
A decisão foi tomada por causa da consolidação da retomada dos voos no mercado doméstico. Mas a ANAC considerou que os voos internacionais seguem fortemente atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-19.
Direito dos Passageiros a Partir de 31 de Outubro
Comunicação de Alteração de Voo
- Domésticos – antecedência de 72h
- Internacionais – antecedência de 24h
Assistência Material no Brasil em Caso de Atrasos ou Cancelamentos:
- Voos domésticos:
1h: comunicação (internet, telefone etc.).
2h: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
4h: hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local. - Voos internacionais: A empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos.
Re-acomodações em Casos de Alteração ou Cancelamento pela Empresa
- Voos domésticos: gratuita na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino. Ou outra modalidade de transporte. Passageiro pode ainda solicitar re-acomodação em outro voo da própria empresa em nova data.
- Voos internacionais: As empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar re-acomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.
Pra Você Entender
Os direitos dos passageiros foram fixados pela resolução 400 da ANAC, de 13 de dezembro de 2016. É essa regra que volta a valer para os voos domésticos a partir de 31/10.
Com a pandemia, a ANAC criou a resolução 556, que mudava algumas dessas normas para voos programados até 31 de dezembro de 2020. Depois as medidas foram prorrogadas até 30 de outubro de 2021.
A partir da retomada da oferta, a resolução 400 volta a vigorar então para os voos domésticos a partir de 31 de outubro. E os efeitos da resolução 556 continuam valendo para voos internacionais, até 31 de março de 2022.
É importante lembrar também que as demais regras previstas na Resolução 400 continuam mantidas:
- O passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante de compra tem direito ao reembolso integral no prazo de 7 dias.
- Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias contados da data de embarque.
Entendeu?
A Lei do Reembolso Também Está Vigente
Ainda estão vigentes as alterações determinadas pela lei 14.034 de 5 de agosto de 2020. Ela ampliou para 12 meses o prazo de reembolso de passagens aéreas por cancelamento de voos entra 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Consumidores que precisarem alterar a passagem até o fim do ano ficam isentos das penalidades mediante a aceitação de crédito para uso no prazo de 18 meses.
O que Fazer em Caso de Problemas na Viagem?
A Anac recomenda que o consumidor procure os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea ou da agência de viagens onde a passagem foi comprada.
Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos de transporte desrespeitados, deve registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br. A empresa aérea responde, o passageiro avalia e a ANAC fiscaliza em âmbito coletivo.
Para Saber Mais
Na menu Passageiros, no site da ANAC, você encontra maiores informações sobre as regras acima.
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