A União Europeia quer tornar mais simples o acesso dos passageiros aos direitos já previstos pelo EU261. Entre as mudanças estão prazos para resposta das companhias aéreas, novas exigências de informação e regras mais rígidas para reacomodação após cancelamentos.
A União Europeia avançou em uma atualização das regras de proteção aos direitos dos passageiros aéreos que pode tornar mais simples o processo de obtenção de compensações por atrasos e cancelamentos de voos. As mudanças foram aprovadas pelos países membros do bloco e ainda dependem da aprovação formal do Parlamento Europeu para entrarem em vigor.
As novas medidas mantêm os valores de indenização previstos pelo regulamento conhecido como EU261, mas aumentam as obrigações das companhias aéreas em relação à comunicação com os passageiros e ao tratamento de solicitações de compensação.
Companhias terão que informar passageiros sobre indenizações
Uma das principais novidades é que as empresas aéreas passarão a ser obrigadas a informar os passageiros quando houver possibilidade de compensação financeira em razão de um atraso ou cancelamento elegível.
Pelas novas regras, a companhia deverá enviar essa comunicação em até quatro dias após a conclusão da viagem, além de fornecer instruções claras sobre como solicitar o pagamento.
Após o envio do pedido pelo cliente, a empresa também deverá confirmar o recebimento da solicitação e efetuar o pagamento em até 30 dias ou apresentar uma justificativa detalhada para a negativa.
Reacomodação mais rápida em caso de cancelamento
Outra mudança é com relação à reacomodação dos passageiros. Se um voo for cancelado, a companhia aérea terá até três horas para apresentar uma alternativa de transporte ao passageiro.
Caso isso não aconteça, o próprio cliente poderá adquirir uma nova passagem por conta própria e solicitar reembolso. O valor reembolsado poderá chegar a até quatro vezes o preço original da passagem.
Valores de compensação permanecem os mesmos
Os valores das indenizações não sofrerão alterações.
| Distância do voo | Compensação |
|---|---|
| Até 1.500 km | € 250 |
| Voos dentro da Europa entre 1.500 km e 3.500 km | € 400 |
| Demais voos elegíveis | € 600 |
As compensações continuam sendo aplicáveis apenas quando a responsabilidade pela interrupção for da companhia aérea. Situações consideradas extraordinárias, como eventos climáticos severos ou restrições impostas por autoridades, permanecem fora da cobertura.
Direito a alimentação, hotel e transporte
O texto também esclarece benefícios que já existiam, mas que frequentemente geravam dúvidas entre passageiros e companhias.
Em casos de atrasos prolongados, os passageiros terão direito a refeições, bebidas e assistência. Quando houver necessidade de pernoite, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel.
Se a empresa não fizer os arranjos necessários, o passageiro poderá contratar esses serviços por conta própria e solicitar reembolso posteriormente.
Quem pode utilizar as regras da União Europeia
As proteções do EU261 abrangem:
- Voos realizados dentro da União Europeia;
- Voos que partem da União Europeia operados por qualquer companhia aérea;
- Voos com destino à União Europeia operados por companhias aéreas europeias.
Isso significa que muitos brasileiros também podem ser beneficiados pelas regras ao viajar para a Europa em empresas como Air France, KLM, Lufthansa, TAP Air Portugal, Iberia e outras transportadoras do continente.
Tome nota
As mudanças não alteram os valores das indenizações nem criam novos tipos de compensação. O principal objetivo é tornar o processo mais transparente e reduzir uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos passageiros atualmente: descobrir que têm direito à compensação e conseguir efetivamente recebê-la. Caso sejam aprovadas em definitivo, as novas regras devem aumentar a pressão sobre as companhias para tratar os pedidos de forma mais rápida e padronizada.
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