Na última sexta-feira, dia 16, foi sancionada uma nova lei que amplia para 31 de dezembro de 2022 o prazo para remarcação e reembolso de voos e eventos culturais cancelados em decorrência da pandemia da Covid-19.
Todos sabemos que a pandemia prejudicou o planejamento de viagens de férias e trabalho, desde o mês de março de 2020. Com os cancelamentos de voos e a necessidade de adiamentos de eventos culturais, surgiram problemas que afetaram diretamente os direitos dos consumidores para remarcar passagens aéreas, pacotes turísticos e eventos.
Portanto, a nova lei, decorrente da Medida Provisória 1.036/21, aumentou o prazo previsto na legislação anterior, para o dia 31 de dezembro de 2022.
Da mesma forma, fica estendido o prazo para os consumidores utilizarem os créditos disponibilizados pelas empresas prestadoras de serviços, bem como o prazo para remarcação de serviços, reservas e eventos adiados.
O Ministro do Turismo Gilson Machado Neto, afirmou que:
“A regra vale para eventos cancelados ou adiados tanto em 2020 como em 2021. O momento é de união e, certamente, com o avanço da vacinação, em breve poderemos ver estes setores retomando suas atividades.”
Esse assunto é especialmente relevante para nós com relação aos bilhetes aéreos adquiridos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que foram cancelados por causa da pandemia.
Nesse caso, as empresas aéreas não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores pagos, certo que o prazo para devolução dos valores pagos foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Se não conseguirem cumprir esse prazo, as empresas aéreas terão que restituir o valor recebido, atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, até a data mencionada acima.
A notícia não é boa para nós viajantes, concordam? O que vocês acharam desta nova lei que prorroga até dezembro a remarcação e reembolso voos cancelados por causa da pandemia?
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