O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação para a Latam indenizar por danos morais duas passageiras que tiveram as malas extraviadas. A bagagem só foi localizada e entregue 22 dias depois do desembarque, em Dublin, na Irlanda.
A multa foi fixada em R$10 mil para cada passageira. A sentença inicial foi definida pelo Foro Regional de Santo Amaro e o TJSP acompanhou a decisão por unanimidade.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior,
“O aborrecimento causado não pode ser considerado normal na vida em sociedade, porquanto isso concederia às empresas aéreas um salvo conduto para que possam errar à vontade”.
E acrescentou:
“Verificados os danos, consoante o princípio da lógica do razoável, a verba fixada em sentença em R$ 10 mil para cada autor se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestímulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório aos autores.”
Os magistrados Elói Estevão Troly e Jairo Brazil completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Regras da ANAC
De acordo com as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) caso sua bagagem seja extraviada comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Essa comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (hoje R$7.443) para voos domésticos e 1.288 DES (hoje R$8.476) para voos internacionais.
O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Ressarcimento Emergencial
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.
Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
E você, já teve alguma bagagem extraviada? Como a cia aérea resolveu a questão?
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