Na última terça-feira, dia 19 de julho, a Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza, anunciou que está implementando um novo formato de cobrança nas dependências do aeroporto. O plano é cobrar uma taxa de R$ 20 dos motoristas que permaneçam por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do aeroporto.
A medida surgiu a partir de reclamações de clientes sobre a dificuldade de acessar o meio-fio do local. Diante disso, percebeu-se a necessidade de instalação de cancelas para que haja um controle de acesso e que iniba que carros fiquem parados por mais tempo do que o necessário para o embarque e desembarque.
Ainda não há data para implementação do novo sistema, mas já se sabe que o valor será cumulativo, ou seja, se o motorista permanecer por 20 minutos, o valor cobrado será R$ 40. Não se sabe ainda como funcionará a cobrança em caso de desembarque de passageiros com necessidades especiais. Veículos credenciados ou de empresas que operam no aeroporto como taxis e ônibus estarão isentos da cobrança.
Procon Investiga Nova Taxa
Um dia após o anuncio, o Procon notificou a Fraport em função da nova medida. A empresa tem até 10 dias para se defender sobre a iniciativa de cobrança.
A diretora do Procon de Fortaleza, Eneylândia Rabelo, afirma que é necessário ficar atento aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e que está analisando se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor que, de acordo com o artigo 39 do CDC é totalmente proibido.
A Fraport pode ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas do CDC, caso não responda dentro do prazo a notificação do Procon. Caso seja caracterizado a cobrança abusiva, a empresa responderá a um processo administrativo que resultará em várias medidas, dentre elas, a reversão da medida adotada.
E você, concorda com essa cobrança da taxa de embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza?
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