O governo decidiu liberar a temporada de cruzeiros no Brasil, que estão autorizados a operar a partir de 7 de março.
No entanto, as empresas ficam obrigadas a garantir atendimento médico a bordo e em solo, dos viajantes com suspeita ou confirmados para covid-19, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização.
A portaria foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, e informa que:
“A autorização prevista poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional.”
As empresas também devem manter e atualizar os protocolos específico de saúde para Covid-19, com medidas para retiradas dos passageiros caso necessário e para minimizar a sobrecarga dos recursos de saúde estaduais e municipais.
De acordo com o Ministério da Saúde, passageiros ou tripulantes com sintomas de covid-19 deverão imediatamente:
- Comunicar a equipe médica sobre o seu quadro clínico;
- Permanecer isolados na cabine até orientação médica;
- Ser testados para infecção para SARS-CoV-2, por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste rápido de antígeno.
Os responsáveis pelo centro médico da embarcação deverão notificar diariamente a Anvisa sobre todos os casos de viajantes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave e todos os casos de hóspedes que sejam testados positivos para a covid-19.
Se o Resultado for Positivo
O viajante que testar positivo deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade.
O isolamento deve ser por 10 dias completos para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 para quadro de síndrome respiratória aguda grave/crítico, contados da data do início dos sintomas.
O isolamento poderá ser suspenso no 7° dia completo para os pacientes imunocompetentes com quadros leves ou moderados, sem sintomas, afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.
Cumprido o período previsto, o isolamento pode ser encerrado desde que o viajante permaneça sem febre sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
Se ocorrer o desembarque antes de atendidos estes critérios, a continuidade do isolamento deve se dar em hotel preparado para hospedar indivíduos infectados, em domicílio ou em hospital.
O Ministério da Saúde também recomendou que os passageiros que retornarem de viagens de cruzeiros cumpram isolamento social domiciliar de 14 dias antes da viagem.
Se o Viajante Tiver Sintomas mas o Resultado for Negativo
O viajante com resultado negativo pelo RT-PCR ou RT-LAMP deve permanecer em isolamento na cabine até remissão dos sintomas.
O viajante sintomático com resultado negativo pelo teste rápido de antígeno deve:
- Ter nova amostra coletada para realização de RT-PCR ou RT-LAMP; e
- Permanecer em isolamento na cabine até o resultado do novo teste e remissão dos sintomas
Contatos Próximos
Todos os contatos próximos de suspeitos de contaminação por Covid-19 devem ser imediatamente identificados e testados.
São considerados contatos próximos nos cruzeiros os viajantes da mesma cabine, do mesmo grupo da viagem ou que tenham estado há menos de 1 metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos e sem máscara ou que tenha tido contato físico direto com a pessoa suspeita de contaminação.
Os contatos próximos pertencentes ao mesmo grupo de viagem ou ocupantes da mesma cabine de um caso confirmado de covid-19, mesmo com resultados negativos para infecção, devem ser mantidos em quarentena até o desembarque ou até a realização de testagem por RT-PCR ou antígeno.
Você pode conferir a portaria completa liberando a temporada de cruzeiros neste link.
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