Quem adotar comportamentos inadequados durante uma viagem aérea poderá enfrentar punições mais severas a partir de setembro. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a Resolução nº 800/2026, que estabelece novos procedimentos para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos. As medidas entram em vigor no dia 14 de setembro de 2026 e incluem advertências, multas e até a suspensão do direito de embarcar, conforme a gravidade da infração.
As mudanças foram apresentadas durante o Seminário sobre Segurança na Aviação e Operação de Voos, realizado em Mendoza, na Argentina, pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA). Os detalhes foram apresentados por Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).
Entre as penalidades previstas, as multas para passageiros que cometerem infrações classificadas como graves ou gravíssimas poderão chegar a R$ 17,5 mil. Nos casos mais severos, os passageiros indisciplinados também poderão ser proibidos de embarcar em voos domésticos por seis meses ou até um ano.
A nova regulamentação responde ao aumento expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos. Segundo a Abear, foram contabilizados 1.019 casos de indisciplina em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. O crescimento reforçou a necessidade de atualizar os mecanismos de prevenção e punição para preservar a segurança dos voos e reduzir riscos às operações aéreas.
Anac define novas punições para passageiros indisciplinados
A Resolução nº 800/2026 estabelece três níveis de classificação para as ocorrências: indisciplina, grave e gravíssima. As sanções variam desde orientações e advertências até medidas administrativas mais rigorosas, de acordo com a natureza do comportamento apresentado.
Entre os exemplos de infrações consideradas graves estão fumar a bordo — incluindo cigarros eletrônicos e dispositivos vape —, ameaçar integrantes da tripulação, agredir outros passageiros ou realizar falsas comunicações sobre explosivos e armas dentro da aeronave.
As infrações classificadas como gravíssimas incluem agressões físicas contra membros da tripulação, tentativas de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte ou manuseio de explosivos e armas a bordo e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave. Nesses casos, além das multas para passageiros, poderá ser aplicada a suspensão do direito de voar por seis ou doze meses.
Segundo o planejamento apresentado pela Abear, a restrição de embarque não deverá ficar limitada apenas à companhia aérea onde ocorreu o incidente. A proposta prevê que as informações sobre passageiros indisciplinados sejam compartilhadas entre todas as empresas que operam voos domésticos no Brasil, permitindo que a punição seja aplicada de forma integrada em todo o setor.
A regulamentação também estabelece garantias ao passageiro. Sempre que houver aplicação de uma penalidade, a companhia aérea deverá comunicar formalmente a decisão, apresentar a fundamentação da medida e disponibilizar um canal para contestação. Além disso, operadores aeroportuários e empresas aéreas deverão manter os registros das ocorrências por até cinco anos, conforme o tipo de infração.
A elaboração da norma contou com consultas públicas e debates envolvendo representantes do setor aéreo e da sociedade civil. Ao todo, foram recebidas 607 contribuições durante o processo de construção da resolução conduzido pela Anac.
“Esse rigor maior tem como objetivo garantir a segurança dos voos. A indisciplina de passageiros, além de prejudicar as operações aéreas, é uma ameaça à segurança”, declarou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, a Anac pretende fortalecer a segurança dos voos e estabelecer procedimentos mais claros para lidar com passageiros indisciplinados, buscando reduzir ocorrências que possam comprometer tanto a operação das companhias aéreas quanto a integridade de passageiros e tripulações.
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