Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê desconto de 50% em passagens aéreas para passageiros que precisem viajar por causa de emergências envolvendo familiares. O PL 2.158/2026, apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC), estabelece o benefício para situações como falecimento de parentes ou internação com risco de morte.
Validade do benefício
A medida seria válida para duas situações específicas: falecimento de familiar ou hospitalização de familiar com risco de morte. O desconto não incidiria sobre as taxas aeroportuárias e dependeria da existência de assentos disponíveis no voo.
Quem poderia utilizar o benefício?
O projeto define um grupo específico de familiares que permitiria solicitar a tarifa emergencial. Estariam incluídos cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, avós e netos.
As companhias aéreas poderiam, caso desejassem, ampliar essa relação em suas próprias políticas comerciais.
A proposta também estabelece que o desconto de 50% nas passagens por emergências familiares seria apenas um piso. Ou seja, as empresas poderiam oferecer abatimentos maiores, de acordo com suas políticas e a disponibilidade operacional.
Será preciso comprovar a emergência
O passageiro não teria acesso automático ao desconto. Para solicitar a tarifa emergencial, seria necessário apresentar documentação que comprove a situação.
Entre os documentos previstos estão a certidão de óbito e uma declaração médica que confirme a hospitalização com risco de morte. O texto também permite que outros documentos considerados idôneos sejam definidos posteriormente em regulamentação.
A proposta determina ainda que as companhias disponibilizem canais prioritários, inclusive por telefone e atendimento presencial, além de realizarem uma análise rápida dos pedidos.
E se a passagem já tiver sido comprada?
O projeto prevê uma alternativa para quem não conseguir solicitar o benefício antes de comprar a passagem.
Caso o passageiro adquira o bilhete e só depois apresente a documentação referente à emergência, poderá pedir o reembolso da diferença entre o valor pago e a tarifa emergencial.
O pedido, nesse caso, precisaria ser feito em até sete dias contados a partir do evento que motivou a viagem.
Desconto não significa passagem pela metade
Um ponto importante do texto é que os 50% de desconto seriam aplicados somente sobre a tarifa aérea.
As taxas aeroportuárias ficariam fora do cálculo. Portanto, o valor final pago pelo passageiro não necessariamente corresponderia à metade do preço total exibido originalmente na passagem.
Além disso, o benefício estaria condicionado à disponibilidade de assentos. A proposta não cria uma obrigação de disponibilizar um lugar em um voo que já esteja lotado.
Projeto ainda não virou lei
Apesar de estabelecer uma obrigação para as companhias aéreas caso seja aprovado, o desconto ainda não é um direito previsto em lei.
O PL 2.158/2026 foi apresentado em maio de 2026 e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara. A proposta foi encaminhada às comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da análise na Câmara, ainda seria necessário passar pelo Senado e, caso aprovado pelo Congresso, seguir para sanção presidencial.
O texto também prevê que a Anac regulamente a futura lei, caso ela seja aprovada. A agência teria 90 dias para estabelecer critérios operacionais, procedimentos para comprovação das situações emergenciais, mecanismos de fiscalização e outras regras necessárias.
A proposta cita práticas já adotadas por algumas companhias
Na justificativa do projeto, a deputada Socorro Neri afirma que algumas empresas já oferecem voluntariamente algum tipo de assistência tarifária em situações emergenciais, mas que essas políticas não são uniformes nem amplamente divulgadas.
A proposta pretende justamente transformar esse tipo de iniciativa em uma regra mínima para o setor, garantindo um desconto de pelo menos 50% e estabelecendo procedimentos para que o passageiro consiga solicitar o benefício em um momento de urgência.
Tome nota
Por enquanto, portanto, quem precisar viajar por uma emergência familiar continua sujeito às políticas comerciais de cada companhia. O desconto de 50% só poderá ser exigido das empresas se o projeto avançar, for aprovado pelo Congresso e entrar efetivamente em vigor.
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