Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do último sábado (27 de novembro) a portaria 660 que proíbe a entrada no país dos voos vindos de seis países da África: África do Sul, Botswuana, Essuatíni (Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbabwe.
A decisão foi baseada numa recomendação da Anvisa para conter a propagação da variante Ômicron, e também de avaliação técnica conjunta dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
São restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Suspendem temporariamente a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem por esses países nos últimos 14 dias antes do embarque.
Viajantes que se encaixarem nas exceções abaixo e tiverem a entrada permitida devem permanecer em quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final. São eles:
- estrangeiros com residência definitiva em território brasileiro
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional
- funcionário estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro por interesse publico ou questões humanitárias
- estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório
Também neste sábado (27/11) a Anvisa chegou a ampliar a recomendação de restrições de entrada para outros quatro países africanos – Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia. Mas eles não foram incluídos na portaria do governo.
Para acessar a portaria 660, clique aqui.

Mantidas normas para entrada por via aérea no Brasil
Requisitos para Entrada no País por Via Aérea
De acordo com a portaria 660 estão mantidas as regras para entrada no país:
- Apresentar à companhia aérea, no embarque, teste negativo para Covid-19. Pode ser teste antígeno realizado até 24h antes; ou teste PCR feito em até 72h anteriores ao embarque.
- Na hipótese de conexões ou escalas em que o viajante fique na área restrita do aeroporto, esses prazos são considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
- Se o viajante sair da área restrita do aeroporto, fizer migração, e a conexão ou escala ultrapassar esses prazos (24h do antígeno e 72h do PCR), terá que fazer novo teste no check-in para embarque.
- Apresentar à companhia aérea no embarque comprovante impresso ou digital de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. A Declaração deve ter sido preenchida no máximo 24h antes.

Estrangeiros não podem entrar no Brasil por terra
Se a Entrada for por Meio Terrestre
A portaria proíbe a entrada no País de estrangeiros por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
O estrangeiro que precisar atravessar a fronteira brasileiro para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá entrar no país com autorização da autoridade migratória. Mas deve obedecer às seguintes regras:
- Dirigir-se diretamente ao aeroporto
- Ter solicitação formal da embaixada ou do consulado do país de residência
- Apresentar passagem aérea
Estão fora dessa medida:
- Estrangeiros vindos do Paraguai, desde que tenham visto de entrada e cumpram outros requisitos migratórios.
- Pessoas que façam ações humanitárias autorizadas pelas autoridades locais.
- Residentes em cidades-gêmeas fronteiriças.
- Responsáveis por medidas de assistência emergencial migratória, entre outros casos.

Cruzeiros seguem autorizados no país
No Caso de Ingresso no Brasil por Transporte Aquaviário
Seguem autorizados os cruzeiros, condicionados à edição prévia de portaria pelo Ministério da Saúde. As condições sanitárias para embarque e desembarque serão definidas em ato específico da Anvisa.
Para Saber Mais
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