Quem estiver fora de seu município pode mudar temporariamente o domicílio eleitoral: a solicitação de voto em trânsito é feita online ou presencialmente. Eleitoras e eleitores que estiverem no mesmo Estado poderão votar para todos os cargos.
Prazo para solicitar voto em trânsito
Se você planeja viajar para outra cidade brasileira nos dias de eleições em 2026, não precisa desistir do seu voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o voto em trânsito, que permite que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em outro município. O período para solicitar o voto em trânsito vai até 20 de agosto.
Vale lembrar das datas previstas das Eleições 2026:
- 1º turno: 4 de outubro
- 2º turno: 25 de outubro
O que é voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação. Ou seja, a eleitora ou o eleitor continua com o mesmo domicílio eleitoral, mas poderá votar em outra cidade apenas nas eleições deste ano. Depois disso, o cadastro volta automaticamente à situação original.
O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior. Mas se você for inscrita/o em outro país e estiver no Brasil nas datas de votação, poderá fazer o pedido.
O “novo local” de votação deve ser uma capital nacional ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores, em pontos habilitados pela Justiça Eleitoral. A relação oficial pode ser consultada no site do TSE.
Como solicitar voto em trânsito?
O pedido de voto em trânsito junto ao TSE pode ser feito de duas maneiras: pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No Autoatendimento Eleitoral, você deve:
- Selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor.
- Responder afirmativamente a pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?”.
A habilitação vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno.
Para fazer o pedido, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regular. Quem optar pelo atendimento presencial deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. Já quem utilizar o Autoatendimento Eleitoral precisa ter biometria cadastrada.
Como funciona o voto em trânsito?
Quando solicitar o voto em trânsito, a eleitora ou o eleitor indica o local onde pretende votar e se o pedido é apenas para o primeiro ou segundo turno, ou nos dois. Se necessário, é possível fazer o pedido de voto em diferentes cidades em cada turno.
Se o voto em trânsito for registrado dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa – neste ano, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se for em outra região, o eleitor só poderá votar para presidente da República.
Até 20 de agosto, também é possível modificar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Se você registrar o voto em trânsito e não conseguir comparecer no dia da eleição, terá que justificar a ausência.
Dá para votar no aeroporto de Guarulhos
Nas Eleições 2026, serão instaladas urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a concessionária GRU Airport, para atender eleitores que estiverem em trânsito pelo terminal no dia da votação. A organização ficará a cargo do cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos.
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