A partir de sábado, 11 de dezembro, viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19, além de teste negativo. Quem não estiver vacinado terá que fazer quarentena de 5 dias na cidade de destino.
A portaria do governo publicada no Diário Oficial da União hoje, 9 de dezembro, vale para brasileiros e estrangeiros maiores de 18 anos.
Quem fizer a quarentena, depois dos 5 dias deverá mostrar um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo a pessoa é liberada.
Para entrar no país ainda será necessário apresentar a Declaração de Saúde do Viajante preenchida até 24h antes do embarque. Você encontra a declaração neste link.
As medidas fazem parte das recomendações da Anvisa contra a pandemia de coronavírus. A agência afirmou em nota que a adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes é uma medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária.

Novas regras para entrada por via aérea
Entrada por Via Terrestre
Os viajantes que entrarem no Brasil por via terrestre deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno feito 24 horas antes da entrada.
Estão isentos os moradores de cidades-gêmeas, aquelas divididas por fronteiras, além de transportadores de carga, pessoas vindas do Paraguai, em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias. Pessoas que não podem ser vacinadas, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, não precisam apresentar comprovante de vacinação.
Vacinação nos Aeroportos
O governo também anunciou nesta quinta-feira, 9 de dezembro, que os aeroportos de Brasília, Guarulhos (SP) e Galeão (RJ) terão postos de vacinação contra a Covid-19.
Eles devem funcionar nos horários de maior movimento de voos internacionais.

Confira as novas medidas
Tome Nota
A partir de sábado, 11 de dezembro, viajantes que entrarem no Brasil por via aérea deverão apresentar:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado.
- Resultado negativo de teste PCR feito 72h antes do embarque. Ou de antígeno feito até 24h antes.
- Email com a comprovação de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante feita no máximo 24h antes do embarque.- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
- Se o viajante não estiver vacinado, ou se tiver sido imunizado há menos de 14 dias terá que fazer quarentena de 5 dias na cidade de destino. O endereço deverá ser registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Depois dos 5 dias de quarentena, deverá fazer novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, estará liberado da quarentena.
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