STF valida aumento do IOF e alíquota volta a alta unificada de 3,5%. Com a decisão, compras com cartões de crédito, remessas ao exterior e compra de moeda em espécie voltam a ficar mais caras para quem viaja para fora do país.
No início da noite de ontem (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os decretos presidenciais que aumentaram a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de câmbio. Com a decisão, compras com cartão no exterior, remessas internacionais e compra de moeda em espécie voltam a ser tributadas em 3,5%, custo que pesa diretamente no bolso de quem viaja ao exterior.
O que muda para os viajantes
A decisão do Ministro confirma a unificação da alíquota de 3,5% do IOF para:
- Compras com cartões de crédito, débito e pré-pagos no exterior
- Compra de moeda estrangeira em espécie
- Remessas para contas pessoais fora do país
A exceção continua sendo as remessas para investimentos no exterior, que permanecem com alíquota reduzida de 1,1%, após revogação parcial feita anteriormente pelo governo.
Segundo Moraes, os decretos presidenciais têm validade constitucional e não houve desvio de finalidade. Ao mesmo tempo, o ministro suspendeu parte das normas relacionadas a operações de “risco sacado” — modalidade de antecipação de recebíveis — por entender que elas não poderiam ser tratadas como operação de crédito.
Linha do tempo do IOF
Em 22 de maio deste ano, o governo federal anunciou uma série de medidas orçamentárias para cumprir a meta fiscal de 2025, entre elas, o aumento e a unificação da alíquota do IOF. A taxa, que estava em 3,38% desde janeiro de 2025, foi elevada a 3,5%.
As alterações, especialmente nas transações internacionais, geraram forte repercussão negativa no mercado e, diante da pressão, o governo recuou e decidiu revogar o aumento do IOF para remessas de fundos de investimentos no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, essas operações continuariam com a alíquota “inalterada” de 1,1%.
Apesar do anúncio da pasta econômica de que a alíquota para transferências de recursos ao exterior destinadas a investimentos permaneceria inalterada em 1,1%, corretoras de câmbio apontam um aumento. Segundo as instituições, a alíquota anterior era de 0,38%, ou seja, houve, sim, uma elevação, ainda que menor do que os 3,5% inicialmente propostos.
Em 11 de junho, o governo anunciou um novo pacote de medidas tributárias reformulando o primeiro decreto de aumento do IOF, porém o recuo seguiu pesando no bolso dos viajantes, já que não beneficiou as operações de câmbio e compras no exterior.
Diante da repercussão negativa dos decretos, o Senado Federal aprovou no dia 25 de junho um projeto de decreto legislativo revogando o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, perderam a validade todos os decretos publicados anteriormente e as alíquotas do IOF voltaram a ser como eram: compra de moeda em espécie (1,1%); cartões de crédito, débito e pré-pagos (3,38%); remessas ao exterior (0,38%).
Com o impasse entre executivo e legislativo, o judiciário interveio e suspendeu os decretos, tanto da presidência da república quanto do congresso. O Ministro Alexandre de Moraes determinou uma audiência de conciliação entre os poderes para resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição. Porém, a audiência terminou sem acordo, deixando a decisão nas mãos da Corte.
Em caráter liminar, o relator determinou o reestabelecimento dos decretos presidenciais. A decisão final ainda será analisada pelo Plenário do Supremo, ainda sem data definida.
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