O setor de turismo e viagens aguarda nova medida provisória do governo para baixar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior. A taxa subiu para 25% no momento em que o turismo nacional se recuperava de mais de R$70 bilhões em perdas durante a pandemia.
Todo o setor esperava que a taxa fosse mantida em 6%. Mas no fim de 2021 o Ministério da Economia lançou a MP apenas para o setor aéreo, nas operações de arrendamento leasing de aeronaves e motores. De acordo com o governo, a medida deve beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas e vale até o fim de 2026.
O imposto sobre remessas ao exterior no turismo chegou a ser zerado de 2010 a 2015, mas a partir de 1º de janeiro de 2016 a Lei 12.249 passou a exigir recolhimento do IRRF com a alíquota de 25%.
As agências de viagem e empresas de turismo em geral, que representam 8% do PIB brasileiro, ficaram literalmente a ver navios. Representantes do setor como a Abav, e inclusive da FecomercioSP, avaliaram como extremamente preocupante o aumento do IRRF sobre as remessas ao exterior. O setor ganhou o apoio inclusive de parlamentares da Câmara dos Deputados.
Além de todas as dificuldades do período de pandemia, o setor passa agora pela suspensão da temporada de cruzeiros, a redução dos voos e o cancelamentos de viagens por causa da disseminação da variante ômicron.
Segundo a FecomercioSP, a volta do IRRF a 25% não irá onerar apenas as empresas e inviabilizar negócios do turismo, mas também prejudicar os consumidores, que perceberão preços mais altos ao adquirir serviços no exterior, como hospedagem, translado, passeios, eventos, entre outros (lazer, corporativo, educação ou saúde).
O resultado será a menor atratividade das empresas estrangeiras no Brasil, além do menor consumo do turismo no exterior, menos oportunidades e reduções de emprego e faturamento das empresas de agências, operadoras, cruzeiros marítimos etc.
Prazo de Reembolsos Também Preocupa
Não é apenas o aumento da carga tributária que preocupa o setor. Desde o início do ano, o Conselho de Turismo da FecomercioSP acompanha a mudança de regra para reembolsos em caso de cancelamento. Desde abril de 2020, a regra era de um período de até 12 meses para efetuar o reembolso ao consumidor.
No início do ano passou a valer a regra pré-pandemia, que estabelece reembolso em até sete dias. O retorno a estas condições, em meio a uma nova onda de covid-19, na avaliação da entidade, prejudica qualquer oportunidade de melhora e previsão financeira das empresas.
Mesmo que o setor – principalmente ao longo do segundo semestre do ano passado – tenha apresentado recuperação, o faturamento está cerca de 20% abaixo do nível pré-pandemia. Isto é, ainda será necessário um espaço de tempo relevante não apenas para recompor as perdas, mas também para almejar novos patamares de atividade.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, informou que duas novas medidas provisórias estão tramitando nos ministérios da Economia e da Justiça. A primeira seria uma nova MP do IRRJ para reduzir o imposto de 25% para 6% nos próximos dois anos; e a outra uma nova MP do Reembolso para que o setor volte a poder reembolsar os clientes em até um ano.
Mas o próprio ministro afirmou em entrevistas que não sabe quando ou se a medida provisória será editada.
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