Está em votação no Supremo Tribunal Federal a obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil. A decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso atinge brasileiros e estrangeiros e está gerando polêmica.
O ministro Barroso determinou que todo viajante do exterior ao desembarcar no Brasil deve apresentar o passaporte da vacina, além do teste de Covid-19, que já é exigido. A medida vale para quem viajar a partir desta terça-feira, 14 de dezembro.
Segundo o ministro, “trata-se aqui de medida indutora da vacinação, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.
Liminar em Julgamento até Quinta-Feira
O julgamento da liminar no plenário virtual do STF começou hoje, quarta-feira 15 de dezembro, e só termina às 23h59 de amanhã, quinta-feira. O voto do ministro Luís Roberto Barroso pela exigência do passaporte foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento acontece em plenário virtual, em que os ministros votam eletronicamente.
Na segunda-feira, 13 de dezembro, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso contra a liminar. No texto, pede que Barroso altere a decisão, para que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista”.
Como Fica a Entrada no Brasil
Pela decisão, o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração de saúde da Anvisa.
Segundo o ministro do STF, com o controle feito no check-in não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil. No aeroporto de chegada ao Brasil será feita uma fiscalização por amostragem.
Quem não tiver comprovante de vacinação deve ficar em quarentena por 5 dias, e após esse prazo apresentar teste PCR. Os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
Não precisará apresentar o passaporte da vacina quem estiver dispensado por razões médicas, venha de país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão ainda não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação.
Proposta Inicial da Anvisa
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. A agência informou que já está cobrando o comprovante de quem entra no país. Mas na prática isso não está acontecendo em todos os aeroportos.
Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria determinando a exigência do comprovante de vacina ou de quarentena a quem chegasse no Brasil, como falamos neste post aqui. Mas por causa de um ataque hacker ao aplicativo ConecteSus, que emite os certificados de vacinação, a medida foi suspensa.
O ministro da Justiça, Anderson Torres, disse que o governo aguarda a decisão do STF para publicar nova portaria com as normas de entrada no país.
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