Pessoas com deficiência podem vir a ter passagem aérea gratuita. O projeto de lei (PL)1.252/2019 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia 13 de novembro. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Aéreas Ficaram de Fora da Lei do Passe Livre
O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um relatório substitutivo, com nova redação, do senador Romário (PL-RJ).
Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.
De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.

Autora e relator da proposta – foto Agência Senado
Comissão de Direitos Humanos Incluiu Transporte Aéreo
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o substitutivo também do senador Romário deixou claro que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
No caso do terrestre, estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva.
O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.
Outras Mudanças na Lei do Passe Livre
No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.
Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão.
Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.
Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema.
De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação.
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.
Com informações da Agência Senado.
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