O governo publicou uma nova portaria sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. A norma cumpre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao país.
O julgamento no plenário presencial do STF foi marcado para 9 de fevereiro a pedido do ministro Nunes Marques. Mas já tinha sido formada maioria no plenário virtual para manter a decisão pela obrigatoriedade do passaporte da vacina.
A nova portaria do governo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de dezembro, e determina que o viajante precisa apresentar:
- Teste de Covid-19 antígeno (feito até 24 horas antes do embarque) ou PCR (até 72 horas antes). Em casos de conexão ou escala vale o embarque no primeiro trecho.
- Comprovante por email do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, no site da Anvisa, até 24h antes do embarque.
- Comprovante de vacinação impresso ou digital. Os imunizantes devem ser aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a última dose ter sido tomada pelo menos 14 dias antes do embarque.
- Não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao passaporte vacinal. Também não serão aceitos comprovantes de vacinação em formato de QR Code.
Quem não Precisa Apresentar o Comprovante
Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação:
- Viajantes com condição de saúde que não possam ser vacinar
- Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
- Questões humanitárias;
- Viajantes vindos de países com baixa cobertura vacinal;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
- Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.
Nesses casos o viajante deve realizar uma quarentena de 14 dias no destino final. Essa quarentena pode ser interrompida se estiver assintomático e apresentar teste negativo a partir do 5º dia.
Entrada por Meio Terrestre
A portaria estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. A última dose deve ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes do embarque e os imunizantes devem ser aprovados pela Anvisa ou pela OMS.
Ficam dispensados de apresentar o comprovante de vacinação os mesmos casos da regra para entrada por via aérea.
Voos da África Ainda com Restrições
Brasileiros que passaram pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni (Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque devem ficar em quarentena por 14 dias no destino final.
A portaria também suspendeu a autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias nos lugares acima.
As exceções são estrangeiro que: tenha residência no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou profissional em missão a serviço de organismo internacional.
Nestes casos, devem apresentar teste negativo de Covid, comprovante de vacinação e Declaração de Saúde do Viajante, e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.
Para Saber Mais
Para ler outras notícias que publicamos recentemente, clique aqui.
Que tal nos acompanhar no Instagram para não perder nossas lives e também nos seguir em nosso canal no Telegram?
O Pontos pra Voar pode eventualmente receber comissões em compras realizadas através de alguns dos links e banners dispostos em nosso site, sem que isso tenha qualquer impacto no preço final do produto ou serviço por você adquirido.
Quando publicamos artigos patrocinados, estes são claramente identificados ao longo do texto. Para maiores informações, consulte nossa Política de Privacidade.