O governo editou a Medida Provisória 1147/22 com o objetivo de zerar as alíquotas do PIS e Cofins sobre as receitas do setor aéreo, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, a MP vai reduzir custos operacionais e tem potencial para estimular o crescimento das atividades no setor pelos próximos 4 anos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro e altera o texto da Lei 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias para compensar os efeitos da crise provocada pela Covid-19.
Uma das principais modificações que entram em vigor com a Medida Provisória 1147/22 é o corte dos tributos (alíquotas do PIS e Cofins) sobre recursos provenientes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros nos próximos 4 anos. O benefício se aplica às receitas obtidas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o Governo Federal, o texto da MP 1147/22
“Tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.
Renúncia Fiscal a Partir de 2023
A simples alteração da Lei nº 14.148, de 2021, não resultará em renúncia de receitas tributárias, segundo o Ministério da Economia. Já a redução a zero por cento das alíquotas do PIS e da Cofins para o setor aéreo não causa impacto nas receitas do exercício 2022, dado o início da vigência em 2023.
Para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.
Aprovação pelo Congresso
A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente.
Para ser convertida em Lei, a MP terá que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e em seguida pelo Senado Federal nos próximos 120 dias.
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