O Senado aprovou um novo marco legal para o mercado de câmbio brasileiro. Entre outros pontos, a medida aumenta a quantia que cada pessoa pode ser levada ou trazida do exterior. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Também estão liberadas negociações entre pessoas físicas no limite de US$ 500. Fica autorizada a compra e venda do equivalente em qualquer moeda, sem exigência de identificação ou taxação. A medida deve impulsionar o desenvolvimento de plataformas para negociação de câmbio.
O novo marco legal do câmbio deve reduzir as barreiras na importação e exportação, e facilitar a abertura de contas em dólar no Brasil. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção do presidente da República.
As empresas serão autorizadas a realizar contratos em dólar no Brasil, facilitando o uso da moeda brasileira em transações internacionais, e os bancos poderão investir no exterior.
Operações em Moeda Estrangeira
O projeto confirma que compete ao Banco Central regulamentar quem pode abrir conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são as regras. A medida abre a possibilidade de autorização para pessoas físicas manterem contas em dólar no país.
A proposta também aumenta a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.
Segundo o governo, as mudanças propostas pretendem ainda aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão na lei da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.
Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazer as operações sem a necessidade de registro no Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.
Imposto Suplementar
Nessa mesma lei, o projeto revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.
O segundo item revogado é o que proíbe bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.
Arrendamento Mercantil
Quanto ao arrendamento mercantil (leasing), o projeto acaba com a necessidade de registro perante o Banco Central, assim como com a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.
Regulação
Várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.
Contrato de câmbio
O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.
Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado.
Modernização
Durante a discussão do projeto, o relator, senador Carlos Viana, disse que o texto se limita à modernização do mercado de câmbio. Ele afirmou que a proposição não modifica nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade do câmbio, e não modifica a política monetária do país. Segundo o parlamentar, o projeto ainda aumenta a segurança de empresas, que poderão manter seus investimentos no Brasil cotados em moeda estrangeira.
É o que acontece no mundo inteiro. O Brasil passa a ter uma legislação semelhante às das nações mais desenvolvidas com relação ao câmbio e ao respeito ao capital — declarou Viana.
Em defesa do projeto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que não há novidades no texto, que, segundo ele, apenas “passa a limpo” o que já era permitido. Como exemplo, ele citou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que admitiu manter dinheiro em offshore dentro das normas legais.
Quanto a mandar dinheiro para o exterior, já há muitos e muitos anos qualquer cidadão brasileiro pode mandar US$ 1 milhão, US$ 2 milhões, US$ 100 milhões, desde que tenha o dinheiro com origem lícita — acrescentou Oriovisto.
O texto foi enviado ao Congresso via Presidência pelo BC, que, segundo o relator, continuará a ter a mão forte sobre o setor. A autoridade monetária, que obteve autonomia este ano, é a responsável pela regulação e supervisão do mercado de câmbio, podendo intervir diretamente quando julgar necessário.
(Com informações da Agência Senado)
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