Na última semana o PROCON de Minas Gerais multou a LATAM em R$ 10,8 milhões pela cobrança indevida na marcação de assentos.
Segundo entendimento do PROCON mineiro, após a compra da passagem, o consumidor tem direito a ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado um serviço adicional, por ser uma consequência óbvia da compra pelo consumidor.
O PROCON vai além e diz que o assento não tem características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade, reforçando a tese de que a empresa não deveria cobrar para oferecer esse serviço.
Já a LATAM, por sua vez, alegou que a cobrança era legal no regime de liberdade tarifária no mercado de aviação e tem dez dias para recorrer da decisão, o que certamente o fará.
A cobrança pela marcação de assentos é prática comum entre empresas aéreas mundo afora e, por isso, não deixa de ser uma surpresa a decisão do PROCON de Minas Gerais.
A situação não está fácil para a LATAM e as outras empresas aéreas brasileiras. Temos a possibilidade de ser proibida a cobrança do despacho de bagagens, como mostramos aqui, e ainda a nova Taxa de Preservação Ambiental aprovada pela prefeitura de Guarulhos que deve passar a valer a partir de 2023.
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