No dia 28 de dezembro, por um breve período de tempo, a Iberia vendeu passagens de ida e volta, em classe econômica, entre o Rio de Janeiro e Paris por R$ 1.413 já com taxas inclusas.
Porém, no dia 31 de dezembro, a Iberia voltou atrás e começou a cancelar os bilhetes vendidos. Em nota enviada aos clientes a empresa informou que a venda foi um erro e que qualquer gasto incorrido pelos clientes em consequência da compra das passagens também seriam ressarcidos pela empresa.
Como era de se esperar, a atitude da Iberia gerou frustração entre os clientes que começaram a se organizar através de mídias sociais e grupos no Telegram, exigindo que a empresa honrasse os bilhetes vendidos. Porém, a empresa estava irredutível em sua decisão.
No entanto, a situação poderá ser revertida, pois o Procon-SP solicitou que a empresa explique o motivo do cancelamento dos bilhetes.
Segundo nota distribuída pelo Procon-SP, a Iberia deverá apresentar as seguintes informações:
- Quais foram as condições promocionais da venda dessas passagens, se havia período para uso; limite de bilhetes por pessoa e se foi disponibilizada também para outros trechos ou com origem diversa;
- Quantas passagens foram disponibilizadas nessa promoção;
- Apresentar documentos com o preço médio praticado, nos últimos seis meses, de passagens do Rio de Janeiro para Paris (Orly), com escala em Madri, especialmente os valores promocionais;
- Qual o motivo do cancelamento; quantos consumidores foram afetados; qual a razão de ter demorado 72 horas, após a emissão dos bilhetes, para o comunicado de cancelamento, tendo em vista que afirma a detecção do suposto erro em “algumas horas”;
- Quais serão as medidas para cumprir a oferta, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor cumprir o que foi ofertado;
- Se foi disponibilizado algum canal específico para atendimento dessas demandas; quantas reclamações já foram registradas com esse objeto em seus canais; quantos reembolsos foram efetuados;
- Quais ações internas realiza para coibir a veiculação de “erros” de preço nas passagens aéreas e, se esse tipo de evento já ocorreu em anos anteriores.
“A regra do Código de Defesa do Consumidor é simples; prometeu, cumpra. A Iberia não pode fugir de cumprir aquilo que prometeu quando anunciou as passagens com desconto”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Ainda segundo a notificação do Procon-SP, a Iberia tem até o dia 07 de janeiro para responder aos questionamentos.
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