O governo federal prorrogou até dezembro de 2023 o prazo para os consumidores fazerem as remarcações de suas viagens ou solicitarem os reembolsos de serviços turísticos e culturais. A medida provisória publicada nesta terça-feira, 22 de fevereiro, altera os prazos pela segunda vez. Amplia as medidas para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas em 2020 e 2021.
A Medida Provisória nº 1.101 incluiu prazo para prestadores de serviços reembolsarem os consumidores por serviços, reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos em 2020 e 2021 continuam os mesmos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.
O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura — segmentos mais impactados em todo o mundo. Leia AQUI a MP na íntegra.
“Estamos atentos às necessidades desses setores tão afetados por uma crise sem precedentes. Esse é um compromisso do governo Bolsonaro que desde o início atuou com agilidade para apoiar com um conjunto de medidas de proteção tanto do turismo como da cultura e do setor de eventos. Certamente esta MP será vital para assegurar a sobrevivência destes importantes segmentos econômicos”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Medida Beneficia Profissionais Contratados para Eventos
A nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos cancelados ou adiados entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 de reembolsar imediatamente os valores já recebidos por seus serviços ou cachês.
A regra inclui shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. Anula também as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais em relação a eventos cancelados também em 2022.
“Com esta MP a nossa expectativa é evitar o fechamento de empresas e a perda de empregos nos setores de turismo, eventos e cultura, reduzindo as perdas econômicas para o nosso país de maneira a resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo nos setores de turismo, eventos e cultura. E, ainda, evitando judicializações e permitindo a retomada plena desses setores”, avaliou o ministro.
Veja os Setores Atingidos
No setor turístico, entre os beneficiários estão meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; parques temáticos e aquáticos; cruzeiros aquaviários; entre outros.
Já nos setores de Eventos e Cultura serão atendidos pela MP as seguintes categorias: cinemas; teatros; casas de espetáculos; organizadoras de eventos; promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), profissionais contratados para realização de eventos, como palestrantes, etc.
O que você acharam desta decisão do governo de prorrogar o prazo das remarcações ou solicitações de reembolsos de viagens e eventos turísticos até dezembro de 202300?
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