A Câmara dos Deputados deve votar nesse segundo semestre o projeto da nova Lei Geral do Turismo, aprovado pelo Senado em junho. A matéria está na pauta do plenário em regime de urgência, ainda sem data para análise e, se aprovada, dentre outros pontos muda as indenizações aos passageiros em casos de cancelamento e atraso de voos
O texto atualiza a legislação brasileira sobre turismo, com várias mudanças, como normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).
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Possíveis Impactos para os Passageiros
Algumas das alterações são no Código Brasileiro de Aeronáutica e podem impactar o usuário do transporte aéreo. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.
Segundo o relator Flávio Bolsonaro, o objetivo é incentivar a resolução de conflitos por via administrativa e diminuir a quantidade de processos que chegam ao Poder Judiciário.
Para o Ministério Público e associações de defesa do consumidor, o novo texto (substitutivo) do projeto, que seguiu para a Câmara, prejudica os passageiros e pode até piorar a qualidade dos serviços prestados pelas companhias, por causa da falta de punição mais pesada por eventuais atrasos e cancelamentos. Pode reduzir o valor das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos.
O deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), que será o relator do projeto na Câmara, apoia as mudanças.
“Quando for efetivamente comprovado que a responsabilidade foi da empresa, ela será penalizada. Quando não for, não há por que puni-la”, afirmou o parlamentar ao jornal Valor Econômico.
Segundo ele, a ideia é a de que o texto seja votado em agosto na Câmara e siga para sanção presidencial, caso aprovado.
Convenção de Montreal
Uma outra modificação que vem sendo criticada por associações de defesa dos consumidores determina que “a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional é regida pelas normas previstas em tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, especialmente pela Convenção de Montreal”.
A Convenção de Montreal seria mais branda para as empresas, em tese, do que a atual legislação brasileira, segundo essas associações.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal determina que os danos materiais causados por atrasos e cancelamentos de voos ou problemas envolvendo bagagens dos passageiros devem ser regidos pelo tratado internacional, o que limita o valor das indenizações em R$ 7,5 mil.
Mas essa mesma decisão autoriza o ressarcimento de danos morais aos passageiros de acordo com a legislação brasileira. Segundo as associações de consumidores, se passar a valer a Convenção de Montreal, como diz o projeto, essa possibilidade de ressarcimento seria extinta.
Outras Mudanças
O projeto aprovado pelo Senado traz outras mudanças para o setor de turismo. Entre elas, estabelece que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
O texto também autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda. Ou ainda por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência serão dispensados dessa regra, conforme o texto.
O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
O texto ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.
Nós colocamos, nesta lei, o que o Senado já havia ratificado há poucos anos, o Tratado Internacional, a Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006. Esta é uma demanda do setor de cruzeiros. Algumas chegaram a sair do Brasil – algumas com um passivo trabalhista de R$ 500 milhões – por causa dessa discussão de qual a legislação que rege a mão de obra das pessoas, dos trabalhadores dessa atividade. Isso aqui agora fica pacificado – explicou o relator.
Com infornações do jornal Valor Econômico e da Agência Senado.
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