A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a redução de até três horas na primeira diária de hotéis para limpeza e preparação dos quartos, alterando a Lei Geral do Turismo. A medida, que ainda precisa ser aprovada por outras comissões e pelo Senado, visa regulamentar uma prática já adotada pela maioria dos hotéis no Brasil, trazendo mais segurança jurídica ao setor.
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a redução de três horas na primeira diária em hotéis e outros meios de hospedagem, para limpeza e preparação dos quartos.
O texto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), que hoje define a diária como um período de 24 horas.
Para o relator, deputado licenciado Eduardo Bismarck (CE), “a preparação de uma unidade habitacional para a ocupação por um hóspede é parte integrante dos serviços de hospedagem, ainda que nesse período o consumidor não tenha acesso ao quarto”.
Segundo o deputado, ao autorizar que o período de duração da primeira diária possa ser reduzido em até três horas a proposta elimina a insegurança jurídica nos meios de hospedagem.
Próximos Passos
A proposta ainda vai passar pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, é preciso que o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mudanças na Prática
Atualmente a maioria dos hotéis no Brasil já estabelece check-in a partir de 14h e check-out às 11h ou meio-dia. A proposta só deve oficializar o que já é uma prática do mercado.
A Lei Geral do Turismo oficializou a diária de 24 horas, mas com direito resguardado ao período de limpeza entre o check-in e o check-out.
Outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados obriga os hotéis a respeitar a duração completa da diária. O texto também altera a Lei Geral do Turismo e prevê multa em caso de descumprimento da norma.
A justificativa é contribuir para o desenvolvimento do turismo no país.
O Projeto de Lei 641/11 foi aprovado pela Comissão de Turismo e está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde novembro de 2023.
A Nova Lei Geral do Turismo
Em setembro do ano passado foi sancionada a Lei 14.978/24, que reformula a Política Nacional do Turismo.
Entre outros pontos, o texto determina que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços que prestarem.
A lei também permite o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem.
Outras Alterações
Outros pontos da Lei 14.978/24 são:
- as plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
- recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
- 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo;
- produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
- os parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
- a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
- o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se torna objetivo da Política Nacional de Turismo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Para Saber Mais
Para ler outras notícias que publicamos recentemente no Pontos pra Voar, clique aqui.
Que tal nos acompanhar no Instagram para não perder nossas lives e também nos seguir em nosso canal no Telegram?
O Pontos pra Voar pode eventualmente receber comissões em compras realizadas através de alguns dos links e banners dispostos em nosso site, sem que isso tenha qualquer impacto no preço final do produto ou serviço por você adquirido.
Quando publicamos artigos patrocinados, estes são claramente identificados ao longo do texto. Para maiores informações, consulte nossa Política de Privacidade.