A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei Desenrola, criado pelo governo federal para facilitar a renegociação de dívidas. O programa inclui a fixação de limites para os juros do cartão de crédito. A proposta segue agora para o Senado.
O objetivo do governo é tirar pessoas da lista de negativados e aumentar o consumo. A estimativa é beneficiar 70 milhões de devedores. O público alvo são pessoas com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil e para os milheiros que usam sempre seus cartões de créditio, esta é uma boa notícia.
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Juros dos Cartões de Crédito
De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos devem apresentar ao Conselho Monetário Nacional proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo. E também no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais.
Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou o relator, deputado Alencar Santana (PT-SP).
Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.
“Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator.
O autor do projeto, deputado Elmar Nascimento (União-BA), ressaltou que o texto aprovado foi amplamente negociado e objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda.
“Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito”, disse.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida.
“Somos contrários ao projeto, porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio”, afirmou.
Portabilidade
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida junto a outra instituição financeira.
A instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação dessa portabilidade.
A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.
Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento de pessoas físicas, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.
Facilitar o Crédito
O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin).
Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais, demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.
Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional.
Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.
Se o projeto virar lei, não haverá mais necessidade de provar quitação eleitoral para todas as pessoas que realizarem operações de crédito com bancos e outras instituições oficiais.
Já as empresas serão dispensadas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários, pois os dados já estão de posse do governo quando de seu envio.
Desenrola
O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil para incentivar a renegociação de dívidas.
Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos e também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo, e até mesmo de crédito pessoal consignado.
Quando a dívida for considerada apta a ser renegociada, todos os procedimentos serão feitos pelo devedor por meio da plataforma Gov.br, mas o usuário deve ter os níveis de acesso prata ou ouro. A assinatura do contrato também será digital por meio dos requisitos de segurança desses níveis de acesso.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão, de forma gratuita em todas as suas agências, prestar instruções de forma presencial aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma digital do programa.
Dados da Serasa, no começo do ano, mostravam um total de cerca de 69 milhões de brasileiros inadimplentes, com dívidas em atraso no valor total de R$ 301,5 bilhões. Em média, a dívida de cada pessoa inadimplente era R$ 4.400 e os juros do cartão de crédito contribuem consideravelmente para este cenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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