Atualização às 20h. Neste post, mais cedo, informamos que estava em votação no Supremo Tribunal Federal a obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil. A votação continua, mas o STF já formou maioria a favor do chamado passaporte da vacina.
Com a decisão, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após a última terça-feira 14 de dezembro devem apresentar o comprovante. Se não tiverem o documento, terão que:
- Mostrar teste negativo de Covid-19
- Fazer quarentena de 5 dias, e após esse prazo fazer novo teste.
- A quarentena só será encerrada com teste negativo.
A medida liminar foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que em seguida decidiu permitir a quarentena como alternativa. Até agora o voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento é eletrônico e termina nesta quinta-feira 16 de dezembro, às 23h59.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Como Fica a Entrada no Brasil
Pela decisão, o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração de saúde da Anvisa.
Segundo o ministro Luís Roberto Barros, autor da decisão, com o controle feito no check-in não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil. No aeroporto de chegada ao Brasil será feita uma fiscalização por amostragem.
Os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
Não precisará apresentar o passaporte da vacina quem estiver dispensado por razões médicas, venha de país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão ainda não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação.
Proposta Inicial da Anvisa
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. A agência informou que já está cobrando o comprovante de quem entra no país. Mas na prática isso não está acontecendo em todos os aeroportos.
Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria determinando a exigência do comprovante de vacina ou de quarentena a quem chegasse no Brasil, como falamos neste post aqui. Mas por causa de um ataque hacker ao aplicativo ConecteSus, que emite os certificados de vacinação, a medida foi suspensa.
O ministro da Justiça, Anderson Torres, disse que o governo aguarda a decisão do STF para publicar nova portaria com as normas de entrada no país.
A decisão liminar aceitando o passaporte da vacina ou a quarentena de 5 dias para brasileiros e estrangeiros residentes no país é bastante similar à portaria anterior do governo.
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