A Anvisa divulgou nota informativa alterando algumas regras para a entrada no Brasil. Veja o que mudou:
- Viajantes a partir de 12 anos de idade que entrem no país por via aérea devem apresentar certificado de vacinação (antes era a partir dos 5 anos).
- Viajantes a partir de 5 anos de idade que entrem no país por via terrestre devem apresentar certificado de vacinação (antes não havia a distinção entre via aérea e terrestre).
- Viajantes vindos de países com baixa cobertura vacinal continuam dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, mesmo que tenham passado por países que exijam a vacinação. Mas continuam tendo que fazer quarentena de 14 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante – DSV.
- São considerados de baixa cobertura vacinal os países com menos de 10% da população imunizada. Eles estão nesta lista aqui.
- A quarentena pode ser encerrada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Seguem Valendo as Outras Regras da Portaria 666
Com exceção das mudanças acima de entrada no Brasil, segundo a Anvisa continuam valendo as regras da portaria publicada no dia 20 de janeiro. São elas:
- A entrada no Brasil é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo em teste de antígeno contra covid-19. Teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.
- Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.
- Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto será exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno no check-in de embarque para o Brasil.
- Também será necessário apresentar comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
- Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou eletrônico.
Dispensas
A portaria prevê situações em que a apresentação do comprovante de vacinação será dispensada. Veja os casos:
- Viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
- Pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade
- Em virtude de questões humanitárias
- Passageiros provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme lista acima
- Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Transporte Terrestre
A portaria inclui também procedimentos de entrada no país por via terrestre (rodovias e ferrovias). Nesses casos, os viajantes de procedência internacional deverão apresentar comprovante de vacinação no embarque e nos pontos de controle terrestres.
A exigência de apresentação de comprovante de vacinação será dispensada nas mesmas condições de quem entra por via aérea, com exceção das mudanças na faixa etária, que informamos hoje.
No caso de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, será autorizada a entrada mediante apresentação de documento de residente outro comprovante dessa condição, desde que seja garantida reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Também será dispensada apresentação de comprovante vacinal de trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudantes, desde que esses trabalhadores comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.
Ficou alguma dúvida sobre as regras de entrada no Brasil? Deixe nos comentários.
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