A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto de lei que deverá regularizar a venda de milhas e os programas de fidelidade da companhias aéreas. Com essa decisão, a proposta pode entrar na pauta de votações do plenário logo no retorno do recesso, em fevereiro.
Se aprovada pelos deputados ainda será encaminhada para análise do Senado.
O projeto inicial foi discutido e modificado pelas Comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça. Outras duas propostas de regulamentação dos programas de milhagem foram apensadas (reunidas) a ele.
O relator no plenário, deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ), acatou as mudanças e os deputados votarão o novo texto, que explico abaixo.
Aqui você encontra:
Resumo da Proposta
O texto propõe em síntese:
- Definição do que é um programa de milhagem,
- Prazo mínimo de validade dos pontos,
- Obrigação da empresa de comunicar o número de pontos ao cliente;
- Divulgação clara dos números necessários de pontos para o resgate;
- Alteração unilateral do contrato por parte da empresa;
- Limite para a cobrança de taxas aéreas para emissão do bilhete;
- Proibição de venda dos pontos para terceiros e
- Cobrança de taxa para transferência.
Segundo o relator, a principal justificativa para todos os projetos é a necessidade de regulamentação do programa de milhagem que garanta direitos mínimos para o consumidor.
Definição de Programas de Milhagem
Programas de milhagem são aqueles em que o cliente pode acumular pontos mediante o embarque na companhia aérea promotora ou companhias parceiras – ou através do pagamento de compras ou faturas em cartão de crédito de instituições financeiras parceiras.
E, com isso, utilizar essa pontuação para resgatar passagens aéreas nacionais ou internacionais ou para fazer upgrades de classe.
Os projetos têm em comum a característica de acúmulo de pontos ou milhas, mas o novo texto vai além ao definir também como programa de milhagem o acúmulo proveniente de compras com cartões de crédito para o resgate de passagens.
Regulamentos de Fácil Acesso
As empresas que administrem programas de milhagem deverão dispor de regulamentos de fácil acesso, inclusive em seu sítio eletrônico, e canais de comunicação próprios para contato direto com os participantes do programa.
Os regulamentos devem:
- Prever todos os direitos e obrigações das empresas aéreas, dos seus eventuais parceiros comerciais e dos participantes dos programas
- Destacar cláusulas que prevejam qualquer penalidade ou restrição ao direito de utilização das milhas pelas participantes
Informações para o Consumidor
As empresas aéreas que ofereçam programas de milhagem deverão:
- Disponibilizar extratos detalhados dos pontos aos seus participantes, com pelo menos o saldo total de milhas, a forma como cada milha foi adquirida e o seu respectivo prazo de expiração;
- Comunicar o consumidor com antecedência mínima de 6 meses sobre a alteração das condições do programa ou sobre seu cancelamento;
- Em caso de encerramento ou alteração nos programas de fidelidade, garantir aos participantes a continuidade do acesso aos benefícios adquiridos, sem prejuízo da manutenção dos pontos e milhas acumulados;
- Disponibilizar em seu sítio na internet e em seus aplicativos ferramenta para que o consumidor possa efetuar a terceiros a transferência parcial ou integral das suas milhas ou de seus pontos com segurança
- Encaminhar mensalmente ao e-mail cadastrado pelo consumidor extrato consolidado e em linguagem acessível com informações claras sobre a movimentação de milhas ou pontos ocorridas no mês anterior;
O relator entendeu que a alteração unilateral do regulamento, por si só, não configura abusividade, porém deve ser dada ampla publicidade das mudanças e que elas não atinjam os direitos daqueles que já emitiram bilhetes.
A imposição do prazo de um ano após o anúncio das alterações visa assegurar a transparência, previsibilidade e proteção dos direitos dos consumidores. O período de um ano concede aos participantes um tempo razoável para se adaptarem às mudanças propostas pela empresa gestora do programa, permitindo que possam planejar adequadamente o resgate de seus pontos ou a tomada de decisões diante das modificações anunciadas.
Proibições para as Empresas
De acordo com o projeto que busca regularizar a compra e venda de milhas, dentre outros aspectos, será vedado às empresas aéreas que ofereçam programas de milhagem:
- Proibir ou limitar a venda das milhas ou dos pontos pelo consumidor para uma empresa ou outro consumidor;
- Condicionar a transferência das milhas ou dos pontos pelo consumidor a terceiros ao pagamento de taxas;
- Limitar a quantidade de passagens que um usuário do programa de fidelidade pode emitir com seus pontos/milhas;
- Limitar a quantidade de pessoas a que um usuário do programa de fidelidade pode emitir passagens;
- Cancelar ou suspender as contas dos usuários dos programas, salvo comprovada a ocorrência de fraude; e
- Cancelar os bilhetes emitidos com milhas ou pontos, salvo comprovada a ocorrência de fraude.
Regras para Emissão e Resgate
- O número de pontos necessários para o resgate de passagens aéreas deverá ser fixado em todos os locais de venda das empresas, incluindo o endereço eletrônico da companhia aérea.
- A pontuação necessária para resgate de passagens aéreas para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro da requerida pelas companhias aéreas nos meses de menor movimento para o mesmo trecho.
- As taxas aéreas cobradas na emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas pela mesma companhia aérea na emissão de passagens regulares.
- As alterações unilaterais no contrato de adesão, referentes ao número de pontos necessários para resgate de passagens ou ajustes na razão de equivalência para a conversão de pontos, só poderão ocorrer um ano após o anúncio das mesmas.
- Qualquer alteração nos regulamentos de programas de milhagem deverão ser objeto de ampla publicidade pelas empresas que os administram e não poderão alterar direitos conferidos a titulares de milhas já emitidas.
- Fica proibida a cobrança de taxa para a transferência de pontos de instituições financeiras para os programas de milhagens das empresas aéreas.
De acordo com o projeto, o valor das taxas cobradas para emissão dos bilhetes, e condicionar a cobrança de taxas para a transferência dos pontos, configuram-se abusividades que devem ser regulamentadas.
Milhas não Expiram
Os pontos e milhas acumulados em programa de fidelidade de passagens aéreas, sejam eles oferecidos por companhias áreas ou por empresas parceiras são imprescritíveis.
Os pontos e milhas acumulados nos programas não estarão sujeitos a qualquer prazo de validade, preservando o direito do consumidor de utilizá-los a qualquer tempo.
Em situações de fusão, aquisição ou incorporação da empresa responsável pelo programa de fidelidade, os pontos e milhas acumulados pelos participantes deverão ser preservados e transferidos integralmente para o novo responsável, mantendo-se inalterados em suas características originais.
Uso ou Reembolso
As empresas administradoras dos programas de milhagem deverão prever, em seus regulamentos, alternativas para utilização das milhas pelos participantes, além da emissão de passagens aéreas.
Entre as alternativas para utilização de milhas previstas deverá ser oferecida aos participantes a possibilidade de obtenção de reembolso das milhas em espécie diretamente da empresa administradora de programa de milhagem.
Beneficiário Preferencial
O participante terá a opção de registrar no programa o Cadastro Pessoa Física – CPF de um beneficiário preferencial.
Em caso de falecimento do participante, as empresas administradoras deverão transferir integralmente o saldo das contas para o beneficiário registrado.
Compra e Venda de Milhas
Será permitido às empresas atuarem como intermediadoras na compra e venda de milhas aéreas entre usuários do programa de fidelidade. Mas proibido o recebimento de pagamento dos participantes contra a simples promessa de aquisição futura do serviço contratado.
De acordo com o relatório, não permitir a venda dos pontos para terceiros pode se configurar em prejuízo ao consumidor que não poderá transacionar esses direitos adquiridos.
“Optamos pela solução apontada pelo PL da CPI das Criptomoedas, que restringe a intermediação vedando que o intermediador receba pagamento dos seus clientes contra simples promessa de aquisição futura do serviço contratado, o que ocorreu no caso da 123 Milhas.”
Se o projeto for aprovado nas duas casas e transformado em lei, entrará em vigor 6 meses após sua sanção e publicação.
Tome Nota
Caso o projeto venha que se propõe a regularizar a venda de milhas venha a ser aprovado nas duas casas, exatamente como descrito acima, o Brasil se tornará pioneiro no mundo ao oficializar a compra e venda de pontos e milhas.
O assunto é extremamente polêmico, com muitos, inclusive as empresas aéreas, dizendo que será o fim dos programas de fidelidade. Já quem comercializa milhas verá a sua atividade regulamentada e poderão dizer adeus às liminares.
E qual será o impacto dessas mudanças para aqueles que buscam apenas acumular milhas para viajar com a família uma ou duas vezes por ano? E como reagirão os programas de milhas internacionais com parcerias locais, diante de tais mudanças?
Obviamente, muita água ainda vai passar embaixo da ponte antes que alguma variação do texto original seja aprovado! 2024 seguramente trará muitas emoções para o mundo das milhas!
Por fim, e você o que pensa sobre esse projeto que se propõe a regularizar a compra e venda de milhas?
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