Atenção: Recebemos comunicado da Visa informando que não houve nenhuma alteração no benefício de proteção de preço e o regulamento anteriormente disponível em seu site não se aplicava ao Brasil.
Veja o artigo com os esclarecimentos neste link.
A bandeira Visa alterou as regras do seguro proteção de preço, um dos melhores benefícios dos cartões de crédito da bandeira.
Confiram abaixo as principais mudanças no regulamento:
Prazo para Abertura do Sinistro
Como era
Quando o cliente paga integralmente um produto com um cartão Visa elegível, ele recebe, gratuitamente e sem registro, uma proteção quando encontrar o mesmo item (mesma marca, modelo e ano do modelo), por um preço menor, dentro de 30 dias da data da compra.
A proteção compensará a diferença de preço até o valor especificado nos termos e condições de cada cartão. A diferença de preço deve ser de, no mínimo, R$ 150 para que a cobertura seja aplicada.
Como ficou
A partir de agora os clientes terão 7 dias, contados a partir da data da compra, em uma loja online, para acionar o benefício.
O prazo continua sendo de 30 dias, contados a partir da data de compra, em uma loja física.
O benefício passa a ter o limite máximo de 4 eventos por ano e cada item comprado conta como um evento.
A cobertura só se aplica para o mesmo produto (mesmo número de modelo e mesmo ano de modelo do mesmo fabricante, no mesmo mercado).
Mesmo mercado está definido nos termos como mesmo país e dentro de 100 quilômetros do ponto de compra.
Outra mudança importante é a de que para receber a cobertura do seguro Proteção de Preço, os anúncios devem ser publicados ou postados após a data da compra do produto com o cartão Visa válido.
Mais uma regra em destaque no novo regulamento é a de que qualificam-se para o programa de Proteção de Preço os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o cartão Visa, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido.
Esse é um detalhe importante, já que a Visa recentemente estava negando cobertura para compras em volume não compatível com o uso pessoal, exigindo, por exemplo, fotos de que um celular estava em uso pelo comprador, o que inviabiliza o acionamento do seguro para produtos vendidos lacrados.
Merece destaque também a seguinte regra: Itens anunciados com abatimento, cupom resgatável do fabricante, ou qualquer reembolso de qualquer tipo, casos nos quais o preço de compra para a pessoa elegível será determinado considerando tal abatimento ou reembolso.
Outra restrição importante no regulamento é a de que aparelhos domésticos e/ou comerciais permanentes, incluindo, mas não se limitando a tapetes, assoalhos e/ou ladrilhos, condicionadores de ar, refrigeradores ou aquecedores, não possuem mais cobertura.
A última mudança importante, foi a inclusão do cartão Visa Classic no rol dos cartões elegíveis.
Dessa forma, o seguro proteção de preço da Visa está disponível nos seguintes cartões de crédito da bandeira:
- Visa Classic
- Visa Gold
- Visa Platinum
- Visa Platinum TravelMoney
- Visa Signature
- Visa Infinite
Valores do Benefício
- Visa Classic – Até R$ 330 por conta e por ano, no máximo 4 eventos por ano.
- Visa Gold – Até R$ 1.320 por evento e até R$ 1.320 por conta e por ano, no máximo 4 eventos por ano.
- Visa Platinum, Visa Platinum TravelMoney e Visa Signature – Até R$ 1.650 por evento e até R$ 6.600 por conta e por ano, no máximo 4 eventos por ano.
- Visa Infinite – Até R$ 13.200 por evento e até R$ 13.200 por conta e por ano, no máximo 4 eventos por ano.
Como Solicitar o Seguro de Proteção de Preço Visa
Para solicitar a diferença de preço é preciso fornecer os seguintes documentos:
- Formulário preenchido e assinado
- Cópia da fatura do cartão Visa com o qual a compra foi feita
- Nota fiscal do produto
- Cópia da promoção mostrando o preço melhor, incluindo o CNPJ da loja onde o melhor preço está disponível
Note que para o item 4 é preciso mostrar claramente que o produto é o mesmo que você comprou anteriormente, o novo preço e a data que você viu a oferta.
- Por e-mail, escrevendo para lacclaim@ap-visa.com
- Por correio
- Através do portal de benefícios Visa – Clique aqui para acessá-lo
Tome Nota
As mudanças são péssimas!
Aparentemente, a finalidade dessas mudanças é coibir o uso predatório do benefício por algumas pessoas e no fim das contas, irá prejudicar toda a base de clientes que usava o benefício com moderação.
O que vocês acharam das recentes mudanças nas regras do seguro Proteção de Preço da Visa?
Para Saber Mais
Clique aqui para conferir o novo regulamento do seguro Proteção de Preço da Visa.
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