A Prefeitura de Ubatuba reajustou em 5,59% a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas, seguindo o IGP-M acumulado. A tarifa, aplicada a veículos de turistas que permaneçam na cidade por mais de quatro horas, terá novos valores que variam de R$ 3,69 para motos a R$ 97,14 para ônibus, com isenção para moradores, trabalhadores locais e veículos de serviços essenciais.
A Prefeitura da cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, anunciou o aumento da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para visitantes que estiverem na cidade.
O aumento foi de 5,59%, seguindo o IGP-M acumulado do último ano. A tarifa é obrigatória para qualquer turista que chegue ao município de carro, moto, ônibus, entre outros veículos, e passe por lá mais de quatro horas.
Como Ficam os Novos Valores
Com o aumento, os novos valores passarão a ser da seguinte forma:
- Motos: de R$ 3,48 para R$ 3,69
- Carros de passeio: de R$ 12,96 para R$ 13,73
- Veículos utilitários: de R$ 19,44 para R$ 20,59
- Vans de excursão: de R$ 38,88 para R$ 41,18
- Micro-ônibus e caminhões: de R$ 58,82 para R$ 62,30
- Ônibus: de R$ 91,71 para R$ 97,14
Vale lembrar que a taxa foi implementada apenas no final de 2023 e tem como objetivo arrecadar recursos para manter a preservação ambiental de Ubatuba. A ideia, segundo as autoridades, é utilizar o dinheiro para reduzir danos causados ao sistema pelo grande número de turistas que têm visitado cada vez mais a região litorânea – principalmente durante a alta temporada.
Quem Está Isento para Taxa de Turistas em Ubatuba
Algumas pessoas estão isentas da Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba, como moradores e locatários de casas de veraneios, desde que comprovada a posse da residência, além de comerciantes locais e trabalhadores autônomos, desde que comprovada a sua atuação junto aos órgãos municipais.
Confira abaixo outros veículos e serviços que estão isentos da cobrança da taxa de turistas em Ubatuba:
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência na cidade;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois carros para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços da cidade;
- Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos que adentram Ubatuba com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas.
Com informações do Metrópoles.
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