O ministro Dias Toffoli explicou sua decisão de suspensão de processos por voos cancelados e atrasados em todo o país. Segundo ele, a medida foi tomada no ano passado para que a Justiça espere uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre qual lei deve ser usada nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor ou as regras específicas da aviação civil.
De acordo com o ministro, a ideia era evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto enquanto o STF analisa o tema. O caso faz parte de uma discussão maior no tribunal que deve definir qual norma tem prioridade quando passageiros entram na Justiça contra companhias aéreas.
O ministro Dias Toffoli também esclareceu que alguns juízes entenderam a sua decisão sobre a suspensão de voos cancelados de forma muito ampla e acabaram suspendendo praticamente todos os processos contra empresas aéreas. Por isso, ele reforçou que a paralisação não é total e que apenas os casos ligados diretamente à discussão sobre qual lei aplicar devem aguardar a decisão do STF.
Entenda o que deve continuar tramitando
Com o Ministro Dias Toffoli argumentando acerca da suspensão de processos por voos cancelados, fica a pergunta: afinal, quais casos realmente devem ficar parados na Justiça? Segundo o ministro, a regra agora é mais específica. Apenas os processos que envolvem situações imprevisíveis e fora do controle das companhias aéreas devem continuar suspensos.
Esses casos são chamados de “força maior” e incluem problemas como mau tempo severo, falhas inesperadas na infraestrutura de aeroportos ou decisões de autoridades que impedem a realização do voo. Nessas situações, os processos devem aguardar a decisão final do STF.
O objetivo é evitar paralisação desnecessária
Por outro lado, o ministro explicou que processos causados por falhas das próprias companhias aéreas não devem ser suspensos. Isso inclui problemas como manutenção de aeronaves, falta de organização ou escalas mal planejadas.
Nesses casos, o passageiro continua tendo o direito de procurar a Justiça, e os processos devem seguir normalmente nos tribunais. A ideia é evitar que casos comuns fiquem parados por muito tempo, garantindo ao mesmo tempo regras claras para o setor aéreo e o direito das pessoas de buscar reparação.
Por fim, ao esclarecer o alcance da decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que alguns tribunais estavam interpretando a suspensão de voos de forma mais ampla do que o previsto e decidiu detalhar melhor em quais situações ela realmente se aplica.
“Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.”
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