O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, havia publicado um decreto que proibia integralmente garrafas de vidro, caixas de som e nomes de barracas na praia, entre outras regras. Após protestos e reuniões com representantes das barracas e quiosques, ele voltou atrás em alguns itens. Entenda as novas regras!
As praias do Rio de Janeiro devem ficar menos barulhentas. A prefeitura publicou, no Diário Oficial de 28 de maio, um decreto que “dispõe sobre a proibição de atividades que contrariem o ordenamento urbano e público na orla marítima”.
Entre as medidas, estão a limitação de horário para apresentações musicais nos quiosques da orla, a proibição de caixas de som e novas regras para guarda-sóis espaçosos, para a venda de garrafas de vidro e para patinetes motorizados.
O Que Diz o Decreto
- Os quiosques podem promover apresentações musicais entre 12h e 22h, respeitando o limite do volume do som.
- Fora dos quiosques, porém, fica proibido o uso de caixas de som, de instrumentos musicais e de som amplificado, além da apresentação de grupos, música ao vivo ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário, com exceção de eventos autorizados pelo Poder Público Municipal.
- Apenas os quiosques localizados no calçadão da orla podem vender bebidas em garrafas de vidro, desde que obedeçam regulamentação específica e em segurança. Barracas ou outros pontos de venda na areia têm de usar outros tipos de recipientes.
- Patinetes motorizados, ciclomotores ou veículos similares não poderão circular no calçadão.
- Guarda-sóis, tendas, estruturas fixas ou móveis de grandes proporções só podem ser instalados com autorização das autoridades competentes. Também está vetada a prática chamada de “cercadinho”, quando os quiosques ou ambulantes cercam área pública com cadeiras e atrapalham a livre circulação.
- Estão proibidos acampamentos improvisados com barracas, colchonetes, redes ou estruturas similares que permitam pernoite irregular na faixa de areia ou adjacências.
- Os animais não podem ser exibidos para fins de entretenimento, transporte ou comércio na orla.
- Ficam vetados também o funcionamento e a instalação de estruturas móveis de comércio ambulante sem autorização da prefeitura. Neste grupo, estão incluídos food trucks, trailers, carrocinhas de alimentos e similares, mesmo aquelas que estejam parados na praia de forma temporária.
- As barracas poderão ter nome próprio “exclusivamente para fins de identificação e organização do espaço”. Os banners com os nomes devem seguir a padronização de até três metros de comprimento por 40 centímetros de altura.
A prefeitura afirmou que “fica permitida, temporariamente, a permanência de bandeiras em mastros e suportes, até a publicação da regulamentação definitiva sobre o tema”.
O decreto indica ainda que estão proibidas escolinhas de esportes ou atividades recreativas que não tenham alvará e autorização para atuarem na areia ou no calçadão. Assim como o comércio ambulante na orla sem permissão específica – aqui está incluída a “venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasco, queijo coalho ou camarão)”, além do uso de churrasqueiras, fogareiros, botijões de gás e outros equipamentos para preparo de alimentos.
Como Será a Fiscalização
As novas regras entraram em vigor na data da publicação oficial, segundo o decreto.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são advertência por escrito, multa e apreensão imediata dos equipamentos, mercadorias, veículos, estruturas móveis ou qualquer outro objeto. O comerciante poderá ter o alvará de funcionamento ou a autorização de espaço público cassados.
A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos competentes.
Como Fica o Samba na Orla
O decreto fala também sobre as apresentações musicais realizadas na praia, que deve ser regulamentado pela Orla Rio, a concessionária responsável pela operação e manutenção dos quiosques.
O texto estabelece como obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som e ajustados aos limites legais. Também recomenda monitoramento em tempo real do volume e que, nos quiosques com cobertura fixa, sejam colocadas caixas no teto, “voltadas para baixo, otimizando a distribuição sonora sobre o público”.
Há previsão de lançamento do “Selo de Música Legal”, que será entregue aos quiosques que seguirem as novas normas.
“A música ao vivo constitui elemento central da identidade cultural, turística e econômica da orla carioca. O município, a concessionária responsável pela gestão da orla e os permissionários dos quiosques devem atuar de forma colaborativa, visando à promoção do entretenimento qualificado, respeitando simultaneamente a legislação vigente, o bem-estar dos moradores e a preservação do espaço urbano”, diz o decreto.
Outra medida sugerida é a criação de um comitê de “ordenamento e convivência sonora”, que deve reunir a concessionária, órgãos públicos e partes interessadas para análise de dados, avaliação de conformidade das regras e proposição de melhorias.
Decreto Provocou Protestos e Reuniões
A administração municipal havia publicado um decreto em 15 de maio com novas regras. Mas o prefeito Eduardo Paes recuou após queixas de representantes de barracas e quiosques. Houve protesto de ambulantes e barraqueiros em Copacabana e reuniões com diferentes categorias.
O primeiro texto previa a proibição total de shows musicais e da venda de garrafas de vidro, por exemplo. Paes se reuniu com representantes dos estabelecimentos comerciais da orla na terça-feira (27) e reescreveu o decreto.
“Em relação aos quiosques, um dos maiores índices de reclamações do 1746 tem a ver com a poluição sonora nas praias. Vamos permitir a música, a partir da proposta que recebemos do concessionário, que passará a ser o responsável pela fiscalização.
E quem não respeitar a regra tomará uma multa de R$ 1 mil na primeira infração, R$ 2 mil, na segunda, e, na terceira, cassamos a licença. Não vamos admitir que as praias do Rio de Janeiro se transformem em terra de ninguém”, disse o prefeito Eduardo Paes após as reuniões.
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