Projeto de Lei no Senado quer dar aos condomínios o poder de vetar locações por plataformas digitais autorização prévia em assembleia, fazendo com que Airbnb e Booking possam ser proibidos. Atualmente, a legislação brasileira não define regras claras sobre o tema, gerando disputas judiciais.
Desde o mês passado, tramita no Senado Federal, o projeto de reforma do Código Civil que pode trazer novos capítulos na guerra contra os Airbnbs. Um Projeto de Lei propõe mudanças na regulamentação do uso de imóveis residenciais para aluguel de curta temporada.
Em teoria, os condomínios poderão proibir esse tipo de aluguel caso não seja aprovado previamente em assembleia, impactando diretamente as plataformas digitais desse tipo de hospedagem.
Brasil Não Tem Leis para Este Tipo de Hospedagem
Atualmente, não há na legislação brasileira uma regra clara que predomine ou determine se um imóvel pode ser usado como aluguel de curta temporada em plataformas como Airbnb ou Booking, e isso tem gerado diversas decisões judiciais, ora a favor de um lado ou de outro.
Para acabar com essa “guerra”, a nova proposta do Projeto de Lei prevê que os condomínios só poderão permitir esse tipo de locação se houver autorização expressa por aprovação em assembleia ou convenção condominial. O que quer dizer que, sem essa autorização, o aluguel de Airbnb pode ser proibido e dá ao condomínio o poder de decisão.
Outra possibilidade é a de que o condomínio possa limitar a possibilidade de oferta desses imóveis nas plataformas digitais. Se for aprovada, a medida deve afetar proprietários que utilizem imóveis com esta finalidade, como fonte de renda.
Lógica Invertida
Nos últimos anos, por não ter uma regra em específico, a questão vinha sendo tratada como “exceção”. Qualquer morador poderia alugar seu imóvel pelas plataformas digitais e cabia ao condomínio a prerrogativa de proibir essa modalidade de locação dentro de suas dependências.
Agora a história se inverte: a princípio, a prática já começa sendo proibida, e o morador deve, por meio da convenção condominial, buscar a liberação e autorização. Ou seja, para edifícios recentes, cuja construção ocorreu após a popularização desses serviços de hospedagem, as normas internas já estarão alinhadas à proibição.
A reforma do Código Civil foi apresentada em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Casa, Rodrigo Pacheco e ainda precisa de um despacho da Presidência do Senado para começar a ser discutido. Se aprovado, ainda precisará passar pela análise na Câmara dos Deputados.
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