Após um episódio com Ingrid Guimarães em um voo da American Airlines, um projeto de lei da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) propõe mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir o rebaixamento involuntário de classe sem consentimento e sem compensação. A proposta de lei prevê multas para companhias aéreas que desrespeitarem a norma e alinha o Brasil às práticas internacionais de proteção aos passageiros, onde downgrade de voos devem oferecer compensação.
A discussão sobre os direitos dos passageiros aéreos ganhou força no Brasil após um episódio envolvendo a atriz Ingrid Guimarães. No início do mês, durante um voo da American Airlines, ela foi retirada de seu assento mais conforto (premium economy) e foi remanejada para a classe econômica, sem aviso prévio. O caso gerou repercussão nas redes sociais e inspirou um novo projeto de lei para downgrade em voos que busca impedir esse tipo de rebaixamento.
Segundo informações do portal O Tempo, a proposta foi apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pretende alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo é garantir que os passageiros não sejam realocados para classes inferiores à que pagaram, sem consentimento e sem compensações justas.
Além disso, o texto veda situações constrangedoras, como a vivida por Ingrid, quando a tripulação anunciou pelo sistema de som que o voo seria atrasado por causa da recusa da passageira em trocar de assento. A senadora considerou o caso um exemplo claro da urgência de regulamentação com lei mais rígida para evitar abusos relacionados a downgrade em voos.
“O episódio evidenciou a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para evitar abusos e garantir que todos os passageiros sejam tratados de maneira justa, digna e respeitosa.”.
A proposta de lei também prevê multas administrativas para companhias aéreas que desrespeitarem a norma, estabelecendo uma proteção adicional para o consumidor em situações de realocação forçada. Caso seja aprovada, a medida trará mais transparência para as relações entre passageiros e empresas, além de oferecer garantias legais que hoje são inexistentes ou insuficientes.
A prática do downgrade, embora seja comum, dificilmente acaba sendo alvo de fiscalização. Conforme relatos, em diversas situações os passageiros acabam sendo realocados sem qualquer tipo de justificativa plausível, principalmente em voos internacionais com alta ocupação ou diante de falhas operacionais das aeronaves. Em alguns casos, os clientes sequer recebem reembolso proporcional ou alternativa de acomodação compatível.
O projeto de lei chega em um momento de crescente mobilização por maior respeito aos direitos do consumidor no setor aéreo. Casos de overbooking, extravio de bagagem e atrasos excessivos já são temas recorrentes no Congresso e em órgãos de defesa do consumidor. Agora, o rebaixamento involuntário de classe se soma a esse cenário como mais uma prática a ser enfrentada por meio de legislação específica.
No exterior, regras semelhantes já estão em vigor em países da União Europeia, onde passageiros têm direito a compensações automáticas em caso de downgrades. A adoção de medidas semelhantes no Brasil coloca o país em sintonia com boas práticas internacionais de respeito ao passageiro.
Atualmente, o projeto aguarda despacho no Senado para iniciar sua tramitação. A expectativa é que a proposta avance com celeridade, dada a repercussão pública do caso que a motivou e o crescente número de relatos semelhantes.
Caso aprovada, a nova regra poderá beneficiar milhares de passageiros brasileiros e estrangeiros que viajam pelo país, garantindo que o serviço contratado seja integralmente cumprido e que os direitos do consumidor estejam protegidos desde o momento da compra até o desembarque.
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