Projeto de Lei 3390/24 que está tramitando na Câmara dos Deputados prevê que os Aeroportos assumam a responsabilidade por objetos retidos que seriam descartados no raio-x. Além de armazenar por seis meses, o aeroporto seria responsabilizado em caso de extravio destes objetos. O projeto ainda será analisado e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para tornar-se lei.
Por mais acostumado que você esteja com os trâmites de segurança enfrentados nos aeroportos, todo mundo já se deparou com algum item proibido na inspeção de raio-x que precisou ser descartado. Seja uma garrafinha cheia de água, um aparelho de barba ou um alicate de unhas, ninguém está ileso a cometer um deslize e esquecer que estes itens são proibidos. Eles estão vedados de serem carregados na bagagem de mão para a área de embarque do aeroporto e devem, portanto, ser descartados no momento do raio-x.
Proposta do Projeto de Lei 3390/24
Porém, agora, um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados propõe que o aeroporto assuma a responsabilidade pelo armazenamento dos itens que seriam descartados na inspeção de segurança. O Projeto de Lei 3390/24 se aplica a itens como perfumes, isqueiros, bebidas, entre outros produtos proibidos. Ele prevê, ainda, que o aeroporto guarde os objetos que forem apreendidos na inspeção de segurança por, no mínimo, seis meses.
Apesar de estar tramitando em caráter conclusivo, a proposta ainda precisa ser avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que seja efetivado como lei, o projeto ainda precisará de aprovação da Câmara e do Senado.
Na Prática, Como Funcionaria?
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o aeroporto ficará encarregado de fornecer um comprovante ao passageiro referente ao item apreendido, indicando o produto, bem como a data em que ele foi retido. Seriam necessários um sistema eletrônico para registro, assim como um local seguro de armazenamento. Após o período estipulado de seis meses, os produtos poderiam ser descartados ou doados.
Além disso, como o Projeto de Lei prevê que a responsabilidade pelo armazenamento seria do aeroporto, se houver extravio de algum item, o aeroporto será penalizado. Neste caso, a concessionária que administra o aeroporto pagaria uma multa referente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado. Ainda, o projeto determina que nenhum destes procedimentos poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.
Projeto um tanto quanto exótico, não?
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