Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 66/21 que propõe um desconto de 50% nas passagens aéreas para crianças com 12 anos incompletos e ainda o direito de viajar ao lado dos pais sem ter que pagar nenhuma taxa adicional.
A proposta acontece em um momento bastante delicado para as empresas aéreas, que tiveram redução da malha de voos com a pandemia e aumento do combustível estimado em 50% nos últimos 12 meses.
Atualmente todas as companhias aéreas cobram pela marcação antecipada de assentos e os pais que viajam com menores de qualquer idade, têm que pagar para garantir que a criança viaje ao seu lado, para não depender da disponibilidade do sistema na hora do check-in.
Ao longo dos anos, as aéreas vêm se reinventando para mitigar os altos custos operacionais, mas os descontos nas tarifas aéreas de menores ainda são aplicados de maneira voluntária pelas empresas.
O Projeto de Lei 66/21
A parlamentar autora do projeto, Dra Soraya Manato, apresenta a segurança de voo como justificativa para o pleito:
A criança não deve ser deixada ao sabor de transações comerciais.
Depois de avaliado pela comissão de Defesa do Consumidor e outras comissões, se for aprovado, será inserido no CBA, Código Brasileiro de Aeronáutica.
A verdade é que muitas vezes os pais são alocados em assentos separados de seus filhos e a bordo têm que pedir para os comissários auxiliarem na troca de assentos. Entenda que o comissário de bordo pode apenas pedir que alguém seja gentil e reconheça a necessidade do menor estar ao lado do responsável, mas eles não podem exigir essa troca.
Quem Paga a Conta?
Entre o que está certo e o que está menos certo, ressalto que os viajantes também viram seu orçamento encolher devido à pandemia e enfrentam corte de despesas e reorganização de gastos familiares. Então, quem deve pagar esta conta, caso o Projeto de Lei 66/21 seja aprovado? Afinal de contas, as empresas aéreas irão compensar essa perda de alguma forma.
Aliás, você sabia que existe também um projeto de lei que propõe o mesmo desconto de 50% para idosos acima de 60 anos? Com tarifa sujeita a disponibilidade para concessão do benefício, o (PL 2290/07) tramita na Câmara desde 2007.
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