Quem nunca se arrependeu de uma compra de passagem, precisou fazer uma alteração ou até cancelar um voo? Essas são situações que podem acontecer com qualquer pessoa. Um projeto de lei (PL 396/25), em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo mudar regras e ampliar os direitos, buscando fortalecer as garantias dos passageiros.
Flexibilidade na titularidade e prazos
Uma das mudanças mais interessantes que o projeto abarca é a permissão para transferir o bilhete para outra pessoa, sem custos, desde que a solicitação ocorra 30 dias antes do embarque. Além disso, o projeto também formaliza o direito de arrependimento.
O comprador terá até cinco dias após o pagamento para desistir da viagem sem ônus, contanto que o voo não ocorra na semana seguinte. Para quem planeja com antecedência, alterações de data ou horário feitas com 90 dias de margem ficarão isentas de multas. O passageiro precisará pagar apenas o custeio de eventuais diferenças de preço entre as tarifas.




