Prefeitura de São Paulo afirma que Casa Nubank no Parque do Ibirapuera restringe o acesso ao público, de modo a trazer discriminação entre os frequentadores, desrespeita a legislação municipal e manda Urbia, concessionária do parque, fechar empreendimento. Empresas devem se posicionar.
A Casa Nubank, área VIP para clientes Ultravioleta do banco Nubank, mal inaugurou e já pode estar com os dias contados. Isso porque a Prefeitura de São Paulo determinou que a Urbia, concessionária que administra o Parque Ibirapuera, suspenda imediatamente as atividades da área.
Segundo o órgão municipal, a Casa Nubank Ultravioleta restringe o acesso ao público, de modo a trazer discriminação entre os frequentadores e desrespeita a legislação municipal, uma vez que o Parque Ibirapuera permanece sendo um espaço público, ainda que concedido à Urbia.
Exclusividade é Colocada como Discriminatória
O espaço é próximo a uma antiga base da Guarda Civil Metropolitana, no portão 7 do Ibirapuera, e foi inaugurado em novembro do ano passado. A ideia é que seja uma espécie de área VIP de aeroporto, com quatro duchas privativas, toalhas e itens de higiene, lanches, bebidas e cafés, além de coworking com wifi e carregadores por indução.
No entanto, o local só pode ser acessado se o cliente for Ultravioleta, como são chamados os clientes de alta renda do Nubank, com acesso ao cartão Mastercard Black, o que torna o espaço discriminatório, segundo a prefeitura. Para a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão da Secretaria Municipal do Verde e Meio-Ambiente, a utilização exclusiva da Casa Nubank diverge do contrato de concessão e do Plano Diretor.
Para a Secretaria, o decreto que trata da concessão de parques permite o uso de instalações pré-existentes desde que se enquadre como “equipamento público social municipal”, o que não enquadra o espaço VIP do Nubank.
“Equipamentos públicos sociais municipais são espaços públicos que oferecem serviços de educação, saúde, cultura, lazer, entre outros, à toda a população, ou seja, sem exclusão de público.
O fato de a Casa Nubank oferecer seus serviços a um público exclusivo, discriminando o uso desse ambiente pelos demais munícipes que não fazem parte do ‘seleto’ grupo de clientes Ultravioleta, desrespeita a legislação municipal que dispões sobre o contrato de concessão em questão”, diz a manifestação da assessoria jurídica da secretaria.
Urbia e Nubank Devem Recorrer
Segundo a gestora do Parque do Ibirapuera, Urbia, as atividades da Casa Nubank estão em conformidade com a legislação e o Contrato de Concessão “que prevê autonomia para viabilizar parcerias e iniciativas voltadas à melhoria dos serviços oferecidos no parque”. Por isso, a concessionária irá recorrer da decisão, apresentando todos os documentos necessários dentro do tempo estipulado pela Prefeitura.
Concedido à empresa desde 2020, já foram contabilizados mais de R$ 250 milhões em investimentos no reparo do patrimônio histórico, melhorias em infraestrutura e acessibilidade, além de todo o custeio com limpeza, zeladoria, segurança e manejo de áreas verdes, sem recurso público.
O Nubank chegou a afirmar que não foi notificado da decisão e que está comprometido em cumprir todas as legislações aplicáveis.
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