A Portaria 17.476 da ANAC estabelece regras para o transporte aéreo de pets no Brasil, com exigências claras, categorias definidas e foco em segurança. Passageiros e companhias ganham previsibilidade e menos conflitos no embarque.
A Portaria 17.476/ANAC, publicada em 18 de julho de 2025 e em vigor a partir de 20 de outubro, trouxe regras mais claras para o transporte aéreo de pets no Brasil. O objetivo é reduzir conflitos no embarque, padronizar procedimentos e proteger o bem-estar animal durante todo o trajeto.
Novas Diretrizes da Portaria 17.476
A norma consolida três categorias distintas:
- Animal de estimação: doméstico, sem comportamento agressivo.
- Animal de suporte emocional: usado como apoio psicológico, mas sem tratamento legal especial.
- Animal de serviço: restrito a cães-guia, com direitos garantidos por lei.
Também estabelece dois modos de transporte: na cabine, sob responsabilidade do tutor, ou no porão, sob responsabilidade da companhia aérea.
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Autonomia das Companhias Aéreas
As empresas continuam livres para definir limites de peso, dimensões da caixa de transporte, número de pets por voo, taxas e até recusar o embarque quando houver riscos. A portaria, porém, cria balizas mínimas para que passageiros e companhias tenham previsibilidade e segurança jurídica.
Requisitos de Segurança
Para viajar na cabine, o pet deve estar em caixa de transporte resistente, ventilada, impermeável e com travas seguras. O contêiner precisa caber sob o assento e permitir que o animal fique em pé e gire levemente sem encostar nas paredes.
Já no porão, a decisão de embarque passa por uma análise de risco, considerando clima, tempo de voo, idade e saúde do animal. A regra é clara: segurança em primeiro lugar.
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Documentação Obrigatória
Segundo as regras da ANAC, o tutor do pet deve apresentar atestado veterinário válido e carteira de vacinação em dia, incluindo a antirrábica para garantir o transporte aéreo do animal. Além disso, a reserva precisa ser feita com antecedência, já que o número de pets por voo é limitado e as taxas variam conforme o destino e a aeronave.
Cães-Guia e Animais de Apoio Emocional
Os cães-guia têm direito garantido de viajar na cabine sem custo extra, desde que identificados e sob controle do tutor. Já os animais de apoio emocional seguem as regras comerciais da companhia aérea, sem prerrogativas específicas. Isso evita falsas expectativas e reduz disputas no balcão.
Acostumar o animal à caixa de transporte dias antes da viagem ajuda a reduzir estresse. Sessões curtas, ajustes de alimentação e consulta veterinária, sobretudo para raças braquicefálicas, são medidas recomendadas para garantir mais conforto durante o voo.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) destacou que a portaria da ANAC representa um avanço em padronização e transparência para o transporte aéreo de pets. A clareza das regras facilita o planejamento dos tutores e dá às companhias maior previsibilidade operacional.
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