Os planos para modificar um dos maiores cartões postais do Brasil estão oficialmente encerrados. É que a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu pela proibição de construção da tirolesa que ligaria os morros do Pão de Açúcar e a Urca, localizada na Zona Sul da Cidade Maravilhosa. A decisão chegou também com a determinação de pagamento de R$ 30 milhões por dados morais coletivos.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, atendendo uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, atual concessionária responsável pela operacionalização do Parque Bondinho.
Em sua sentença o magistrado declarou nulos os atos administrativos do Iphan que haviam autorizado o desenvolvimento da tirolesa ao indicar vício insanável por motivação insuficiente e falta de amplo debate público, impedindo definitivamente a construção da tirolesa ligando os dois pontos.
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Créditos: NakNakNak para Pixabay
Segundo apurado pela Folha de S. Paulo, o juiz declarou o Pão de Açúcar com valor “inestimável”, fixando a indenização em R$ 30 milhões, montante inferior aos R$ 50 milhões que haviam sido solicitados pelo Ministério Público Federal. O valor, quando pago, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação movida pelo MPF argumentava que a obra inicia havia causado danos ao patrimônio natural ao realizar cortes e perfurações na rocha para a instalação do equipamento, o que caracterizaria “mutilação” do bem tombado. Essa intervenções teriam sido realizadas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023, período anterior à obtenção de todas autorizações necessárias que, posteriormente, viriam a ser concedidas pelo Iphan. Em junho de 2023, a Justiça já havia concedido liminar impedindo a continuidade da obra e novas intervenções, como cortes e construções nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.
Com a decisão a concessionária terá que apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com recomposição de trechos danificados, retirada de resíduos e desmontagem de estruturas provisórias. Também será necessária a elaboração de um Plano Diretor de Gestão da área concedida, sem possibilidade de ampliação das construções ou qualquer alteração dos usos reconhecidos pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da Unesco.
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O Parque Bondinho declarou que a decisão foi recebida com surpresa e avaliaria o teor da sentença antes de adotar medidas cabíveis. Em nota enviada ao jornal, declarou que sempre atuou em conformidade com a legislação e com acompanhamento dos órgãos competentes, além do fato do projeto ter sido desenvolvido considerando critérios técnicos, ambientais e de engenharia.
Já o Iphan declarou que atuou dentro de sua competência e que a instalação da tirolesa não comprometeria o valor cultural e paisagístico do bem tombado.
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