Entrou em vigor a medida anunciada pela Receita Federal que ampliará o monitoramento de transações financeiras realizadas por contribuintes, inclusive PIX. A nova regra exigirá que instituições financeiras e de pagamento informem movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Atenção para as Mudanças na Fiscalização
O PIX já é a maior forma de pagamento entre os brasileiros, superando o uso do dinheiro físico. Aliás, ter dinheiro na carteira virou uma raridade! Por esse motivo, presenciamos um alarde recente na população com as notícias do início do ano. Tudo isso se deu pelo anúncio da Receita Federal indicando a ampliação do monitoramento deste tipo de transação financeira a partir de 2025.
A medida, previamente anunciada em setembro do ano passado, entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. Para que você entenda: ela prevê o aumento dos limites mensais de movimentações financeiras que não precisam ser informados, passando de R$ 2 mil para R$ 5 mil reais em relação à pessoa física, e de R$ 5 mil para até R$ 15 mil para empresas. Porém, a exigência agora engloba também movimentações em modalidades como PIX e transações junto à instituições de pagamento. O que não acontecia até então!
A RF informou também que a medida é um reforço ao compromisso internacional do Brasil em relação ao Padrão de Declaração Comum (CRS), que contribui para o combate à evasão fiscal e promove a transparência nas operações financeiras globais.
Dessa forma, além dos bancos tradicionais, que já eram obrigados a informar dados detalhados à Receita Federal, agora as instituições de pagamento também precisarão enviar essas informações. As instituições de pagamento incluem varejistas de grande porte, bancos digitais e carteiras eletrônicas que viabilizam movimentações financeiras, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Assim, todas essas transações, incluindo PIX e moedas eletrônicas, também serão monitoradas.
Impactos para Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Movimentações acima de R$ 5 mil mensais por tipo de operação (PIX, TED, cartão de crédito, etc.) deverão ser declaradas. Caso o valor não seja reportado corretamente no Imposto de Renda, o contribuinte poderá enfrentar penalidades como:
- Multas: A partir de 75% do valor devido, podendo chegar a até 225% em casos de fraude.
- Responsabilidade criminal: Se houver indícios de intenção de fraudar a legislação tributária.
Um profissional CLT que recebe, por exemplo, pagamentos via PIX por outros serviços prestados fora do trabalho formal, e ultrapassa R$ 5 mil mensais, deve declarar esses valores como “rendimento de outras fontes”. Caso contrário, poderá ser autuado pela Receita.
Para Trabalhadores Informais
Autônomos, como vendedores ou motoristas de aplicativos, podem formalizar sua atividade como MEI (Microempreendedor Individual) para evitar problemas com a Receita ou declarar os valores no Imposto de Renda.
- MEI: Faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, a Receita terá acesso às movimentações extras por meio das contas bancárias.
- IR: Declaração do valor recebido.
Como Serão Enviadas as Informações
Os dados financeiros serão enviados pelas instituições financeiras à Receita semestralmente, através da e-Financeira:
- Movimentações de janeiro a julho: Envio em agosto.
- Movimentações de agosto a dezembro: Envio até fevereiro do ano seguinte.
A Receita garantiu que as informações serão coletadas em absoluto respeito ao sigilo bancário e fiscal, e os dados não identificarão detalhes da origem dos valores enviados ou recebidos.
Situações que podem Acender Alertas Fiscais
- Movimentações incompatíveis com a renda declarada – Exemplo: Um idoso que empresta o cartão de crédito para familiares pode ser questionado se os gastos ultrapassarem sua capacidade financeira.
- Trabalhadores CLT com rendas extras – Exemplo: Um funcionário que realiza “bicos” deve declarar o valor recebido em “rendimento de outras fontes”.
- MEI faturando acima do limite anual – O recebimento de valores extras, mesmo “por fora” (via PIX, por exemplo), será identificado pela Receita.
- Divisão de contas – Exemplo: Aluguel compartilhado entre amigos ou parentes deve ser declarado com contratos particulares e comprovantes de pagamento para evitar problemas.
Haverá Aumento de Impostos?
Não. A nova regra não implica aumento de tributos ou fiscalização sobre a origem dos valores. O objetivo é evitar evasão fiscal, identificar movimentações suspeitas e garantir que impostos devidos sejam pagos.
Como se Preparar
- Organize sua documentação – Guarde recibos, comprovantes de PIX e contratos que justifiquem entradas e saídas de valores.
- Formalize suas atividades – Se você atua como autônomo ou possui uma renda extra, considere abrir um MEI para usufruir de vantagens tributárias.
- Declare tudo no Imposto de Renda – Utilize campos como “rendimento de outras fontes” para evitar malha fina.
- Consulte um contador – Profissionais podem auxiliar na adequação às normas fiscais e na correta declaração de rendimentos.
Com as novas regras, o Fisco terá maior capacidade de identificar possíveis inconsistências nas declarações de Imposto de Renda, como rendimentos não declarados ou movimentações financeiras incompatíveis com a renda informada. Assim, é necessário que o contribuinte fique atento às declarações de rendimentos necessárias para evitar a malha fina e manter-se em conformidade com as leis tributárias.
Com informações de CNN Brasil.
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