Muitas pessoas ficam na dúvida se devem declarar numa viagem o que estão levando ou trazendo para o Brasil. Neste artigos falaremos sobre o que governo brasileiro determina que qualquer cidadão declare na alfândega ou não ao sair ou entrar no país em uma viagem internacional.
Aqui você encontra:
Como Fazer a Declaração
Deverá ser preenchida e apresentada junto à Receita Federal antes do embarque, no desembarque no Brasil ou ainda nos pontos de fronteira terrestre, uma DBV, Declaração de Bens do Viajante (DBV). Aqui você encontra todas as instruções de como preencher uma DBV.
Aquele cidadão que estiver obrigado a apresentar essa declaração e não o fizer, está sujeito a multas, além de correr o risco de ter seus bens e dinheiro apreendidos.
Quem Deve Declarar na Saída do País
Segundo diretrizes do governo brasileiro, está obrigado a declarar objetos de valor e dinheiro em espécie todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que estiver saindo do Brasil portando:
- Valor superior a USD 10.000,00 na forma de dinheiro em espécie.
- Bens com valor superior a USD 2.000,00. Neste caso essa declaração deverá ser feita através de uma DU-E, Declaração Única de Exportação.
Você encontra aqui o manual de como preenchê-la.
Quem Deve Declarar Chegando no País
Conforme determinações do governo brasileiro, está obrigado a declarar objetos de valor e dinheiro em espécie todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que estiver chegando ao Brasil portando:
- Produtos de origem animal ou vegetal (isso inclui sementes, produtos veterinários, assim como agrotóxicos).
- Produtos médicos e odontológicos, inclusive aqueles destinados à estética, diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou ainda materiais biológicos.
- Alimentos ou medicamentos de qualquer tipo, até mesmo suplementos alimentares e vitaminas, com exceção dos medicamentos de uso pessoal.
- Armas e munições.
- Qualquer tipo de bem destinado à pessoa jurídica, além de outros bens que não são considerados como bagagem.
- Todo e qualquer bem sujeito ao regime especial de admissão temporária.
- Bens cuja quantidade ou valor total exceda o limite de isenção determinado.
- Quantia de dinheiro em espécie acima de USD 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
- Qualquer bem que deva ser submetido a armazenamento, que não se enquadre como bagagem e aquele que exceder o limite de quantidade, para um futuro despacho no regime comum de importação.
Você poderá obter mais detalhes clicando aqui.
O que não Declarar na Saída ou Chegada
Há diversos casos em que o viajante não precisa declarar antes de sair ou entrar no Brasil. Aqui citamos apenas alguns exemplos:
- Ao portar bens no valor total inferior a USD 2.000,00.
- Ao portar uma quantidade de dinheiro total em espécie na soma inferior a USD 10.000,00.
- Ao portar objetos de uso pessoal como sapatos, roupas, livros, material de trabalho e ainda joias de família.
Dúvidas Frequentes
Muitas pessoas ficam na dúvida, no momento de passar na alfândega após uma viagem internacional, se podem ou não trazer do exterior um aparelho celular, notebook e outros aparelhos eletrônicos. A orientação das autoridades brasileiras são as seguintes:
Celular
Se você saiu do país sem celular e adquiriu um novo no exterior, não é preciso fazer a declaração deste bem. Porém, caso você já saia com seu próprio celular do Brasil e adquira um novo no exterior, deverá declará-lo, a não ser que comprove que o celular com o qual você saiu do Brasil apresentou algum defeito. São orientações governamentais nos termos do inc. VII do art. 2º da IN RFB nº 1.059/2.010.
Produtos Eletrônicos
Embora possam ser considerados bens de caráter manifestadamente pessoal, os seguintes bens estão sujeitos a tributação, devendo obedecer ao limite de USD 2,000.00:
- Notebook
- Desktop
- Drone
- Projetor de vídeo
- Filmadoras
Informações Adicionais
O serviço de declaração de bens é gratuito e é de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Se você tive qualquer dúvida entre em contato clicando aqui.
A Receita Federal disponibiliza o Guia do viajante que poderá esclarecer alguma dúvida mais que você tiver quanto à entrada e saída do Brasil, assim como em relação ao formulário DBV.
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