O Ministério do Turismo publicou portaria que define as novas regras para check-in em hotéis. Documento estabelece que o preço da diária cobrada por hotéis e pousadas deve corresponder a um período de 24 horas – considerando, no máximo, três horas para arrumação, higiene e limpeza da acomodação. Além disso, instituiu o check-in eletrônico.
Novas Regras de Check-in em Hotéis no Brasil
Depois de queixas de hóspedes nas redes sociais, o Ministério do Turismo decidiu fixar novas regras para horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis, resorts, hostels, apart-hotéis e pousadas de todo o país, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da acomodação.
Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em formato digital, que deve agilizar o atendimento e evitar filas na chegada à hospedagem.
Nas publicações nas redes sociais, muitas pessoas reclamavam que o check-in ocorria no meio da tarde enquanto o check-out era pela manhã – o que tornava a diária em hotéis mais curta.
O que Diz a Portaria do Ministério do Turismo
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial:
- O preço da diária cobrada pelos hotéis e pousadas deve corresponder ao período de 24 horas.
- Os estabelecimentos devem fixar os horários de entrada e saída (check-in e check-out), para permitir a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
- O tempo para arrumação, higiene e limpeza não poderá passar de três horas. O preço deve fazer parte da diária – ou seja, não pode ser cobrado à parte.
Tanto os hotéis quanto as agências de turismo e as plataformas digitais de reserva devem comunicar os horários de entrada e saída previamente aos hóspedes.
Também deve haver informação clara sobre a frequência e o tempo estimado de limpeza e higienização do quarto.
Os estabelecimentos podem cobrar tarifas extras em caso de check-in antecipado ou check-out tardio – desde que seja combinado com antecedência e sem prejudicar os serviços de limpeza.
Para o ministério, “a proposta busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”. As novas regras entram em vigor a partir de 15 de dezembro.
Quem aluga apartamentos privados por meio de plataformas como AirBNB não é obrigado a seguir essas regras – porque eles não estão sujeitos à mesma regulamentação.
Ficha Digital de Hóspedes via QRCode
O Ministério do Turismo também regulamentou a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em formato digital, que tem o objetivo de desburocratizar a entrada dos hóspedes.
A FNRH foi desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite autenticação via sistema gov.br, com pré-preenchimento automático de dados. De acordo com o governo federal, será possível realizar o pré-check-in por QR Code ou link, como ocorre com passagens aéreas, por exemplo.
A expectativa é que o novo modelo de registro economize tempo dos hóspedes e atendentes, além de gerar estatísticas qualificadas sobre o fluxo de turistas em tempo real – o que é importante para políticas públicas e outros planejamentos do setor.
“O turismo brasileiro vive um momento de transformação e a FNRH digital é um marco desse processo. Estamos eliminando burocracias, ampliando a segurança de dados e modernizando a experiência de quem viaja pelo nosso país. Essa é mais uma entrega que fortalece o setor, beneficia turistas e empreendedores, e nos coloca em sintonia com as melhores práticas internacionais”, disse o ministro Celso Sabino.
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