O Projeto de Lei 523/2025, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), propõe que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade possam ser penhorados em caso de dívidas, visando trazer mais segurança jurídica ao processo de execução de débitos. Caso aprovado, o projeto poderá impactar milhões de brasileiros que acumulam pontos em programas como Smiles, LATAM Pass e Azul Fidelidade, exigindo que as empresas que administram esses programas desenvolvam mecanismos para possibilitar o bloqueio e transferência judicial de pontos.
O Senado Federal analisa uma proposta que pode mudar a forma como os brasileiros lidam com seus pontos acumulados em programas de fidelidade. O Projeto de Lei (PL) 523/2025, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), propõe que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade passem a ser incluídos na lista de bens passíveis de penhora em caso de dívidas.
A iniciativa surgiu como resposta à lacuna legal existente na atual redação do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Embora esse código permita certa margem de interpretação para a penhorabilidade de ativos não convencionais, como milhas e pontos, não há ainda uma previsão expressa. Isso, segundo a autora do projeto, gera insegurança jurídica e interpretações divergentes nos tribunais.
De acordo com Daniella Ribeiro, a ideia é trazer mais “clareza legislativa” ao processo de execução de dívidas, garantindo que os pontos acumulados por consumidores – independentemente de sua origem, seja em companhias aéreas ou administradoras de cartões de crédito, tenham o mesmo tratamento de outros bens.
Para a senadora, “torna-se imperioso que o legislador explicite a penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade, garantindo, assim, maior segurança jurídica e adequação do ordenamento processual às inovações econômicas e tecnológicas”.
Atualmente, milhões de brasileiros acumulam milhas em programas como Smiles (GOL), LATAM Pass (LATAM) e Azul Fidelidade (Azul), convertendo gastos em passagens aéreas, produtos e serviços. Com o avanço do projeto, esses pontos e milhas poderão ser considerados parte do patrimônio do consumidor e, por isso, penhorados para quitar débitos judiciais, como ocorre com automóveis, imóveis ou saldo bancário.
Além disso, a proposta abre espaço para que juízes determinem, em processos de cobrança, a utilização desses pontos para satisfazer credores. Isso significa que, em casos de inadimplência, o devedor poderá ter suas milhas bloqueadas e destinadas ao pagamento de dívidas, mediante autorização judicial.
O projeto ainda aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado, etapa necessária antes de seguir para votação. Caso aprovado, o texto alterará o artigo 835 do Código de Processo Civil, incluindo explicitamente os pontos e milhas de fidelidade entre os bens que podem ser penhorados. Ainda não há previsão para sua apreciação em plenário.
Apesar da proposta ainda estar em tramitação, a repercussão já é significativa entre os consumidores e operadores do direito. Especialistas apontam que, caso o projeto se torne lei, empresas que administram esses programas precisarão desenvolver mecanismos técnicos para possibilitar o bloqueio e a transferência judicial de pontos. Isso poderá gerar mudanças nos contratos dos programas de fidelidade e, consequentemente, nos direitos dos usuários.
Para consumidores, o alerta é claro: milhas e pontos acumulados, muitas vezes vistos apenas como um benefício, poderão passar a ser tratados como bens reais e utilizados em disputas judiciais.
Com informações da Agência Senado
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