Por determinação na Anvisa, o uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos e voos no Brasil a partir do dia 25 de novembro de 2022. A medida foi tomada como consequência do aumento no número de casos de Covid em todo o país.
Segundo a Anvisa, para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a agência realizou reunião no dia 21 de novembro 2022, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Na oportunidade, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira, participaram representantes das seguintes entidades:
Sociedade Brasileira de Infectologia
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems
Fundação Oswaldo Cruz
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida:
“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
Novas Regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no aeroportos, voos e e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- Máscaras de acrílico ou de plástico
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional
protetor facial (face shield) isoladamente - Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
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