O Projeto de Lei 13/2022, conhecido como Lei Joca, que estabelece novas diretrizes para o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil foi aprovado no Senado. A proposta, que ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados, visa garantir maior segurança e bem-estar para cães e gatos durante viagens aéreas, além de responsabilizar as companhias aéreas por eventuais danos aos animais.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 13/2022, que estabelece regras específicas para o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil. Conhecida como “Lei Joca”, a proposta é uma resposta direta à comoção nacional gerada pela morte do golden retriever Joca, em abril de 2024, após uma falha no transporte aéreo realizado pela GOL. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será reavaliado por conta das modificações introduzidas pelos senadores.
O Caso Joca

Joca e seu tutor João Fontazzini | Créditos: reprodução Instagram @joaofontazzini.oficial
O caso que deu nome à proposta aconteceu quando o cão Joca deveria viajar de São Paulo (Guarulhos) até Sinop (Mato Grosso), mas foi erroneamente enviado para Fortaleza (Ceará) e, posteriormente, retornado a São Paulo. Ao todo, o animal passou por cerca de oito horas de deslocamento, sem alimentação adequada, descanso ou conforto térmico. O estresse e as condições inadequadas do transporte resultaram em sua morte, gerando revolta nas redes sociais e abrindo um intenso debate sobre a forma como os animais são tratados por companhias aéreas.
A comoção em torno da história foi tamanha que rapidamente mobilizou parlamentares e organizações de defesa animal, culminando no avanço legislativo que agora estabelece parâmetros mais rígidos e claros para o transporte aéreo de cães e gatos no país.
Exigências do Projeto

João Fontazzini, tutor do Joca, e autoridades na assinatura do PATA: Plano de Melhorias do Transporte Aéreo de Animais Domésticos, em 2024.
O texto aprovado determina que as companhias aéreas ficam obrigadas a oferecer o serviço de transporte de cães e gatos, respeitando o porte, a saúde e o bem-estar dos animais. Eles poderão ser transportados tanto na cabine quanto no compartimento de carga, desde que sejam garantidas condições seguras de temperatura, ventilação e manuseio. O transporte na cabine será permitido sempre que o tamanho e peso do animal forem compatíveis com os limites estabelecidos pela ANAC, e os cães-guia permanecem com o direito de acompanhar seus tutores a bordo.
Responsabilidade das Companhias Aéreas
As empresas também passam a ser responsabilizadas por eventuais danos, lesões ou mortes ocorridas durante o transporte, exceto nos casos em que fique comprovado que o animal possuía condições pré-existentes que contribuíram para o desfecho. O texto também exige que as companhias divulguem de forma clara e acessível todas as regras e procedimentos para o transporte de pets e mantenham equipes treinadas para o manejo desses passageiros especiais.
Alteração no Texto Original
Uma das mudanças mais discutidas durante a tramitação no Senado foi a retirada da exigência de presença de médicos veterinários em aeroportos com mais de 600 mil passageiros por ano. A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), argumentou que a medida seria de difícil implementação e que a prioridade deve ser a capacitação dos profissionais das companhias aéreas e a fiscalização efetiva por parte dos órgãos reguladores.
Avanço Regulatório e Sanção
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados, onde será submetido à análise final. Caso seja aprovado sem novas alterações, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que, uma vez sancionada, a regulamentação seja complementada por normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que deverá estabelecer os critérios técnicos de transporte e as exigências de infraestrutura nos aeroportos.
A senadora Buzetti destacou que a proposta busca equilibrar a segurança dos animais com a viabilidade operacional das companhias aéreas.
“Estamos garantindo que as empresas ofereçam esse serviço de forma responsável, minimizando o risco de tragédias como a que vimos no caso de Joca”, afirmou a parlamentar em pronunciamento no plenário.
Garantia do Bem-Estar Animal
Com a terceira maior população de pets do mundo, o Brasil dá, com esta aprovação, uma resposta concreta às demandas da sociedade na construção de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. A Lei Joca, reflete uma sociedade cada vez mais consciente acerca dos direitos dos animais e mais exigente com a qualidade dos serviços oferecidos no transporte aéreo.
Mais do que uma resposta a um episódio trágico, a nova legislação é o início de uma mudança estrutural na forma como os animais são tratados como passageiros e não mais como bagagens, com o respeito que merecem e cuidados apropriados.
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