A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), de forma definitiva, a nova lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, já havia sido aprovada pelo Senado e agora entra em vigor como legislação permanente.
O que Muda com a Nova Lei
Até a aprovação dessa lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que o requerente comprovasse vínculo com um ancestral italiano vivo após a unificação do país, em 1861. Com a nova norma, o direito passa a ser limitado a apenas duas gerações nascidas fora da Itália, ou seja, apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania automaticamente.
Para ser reconhecido como cidadão italiano, o requerente deve comprovar que um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte, ou que o genitor morou na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania, e antes do nascimento ou adoção do filho.
Descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, perdem o direito automático à cidadania por sangue.
Exceções e Prazos para Obtenção do Documento
Uma emenda aprovada no Senado preservou direitos para crianças menores:
- Para filhos nascidos até 27 de março de 2025, os pais italianos têm até 31 de maio de 2026 para manifestar o interesse pela cidadania da criança;
- Para filhos nascidos após 27 de março de 2025, o pedido deve ser feito até um ano após o nascimento ou adoção.
Além disso, o governo promete criar um novo visto de trabalho para descendentes de italianos que não se enquadram mais nas novas regras. A regulamentação desse visto ainda será definida.
Motivação Política da Medida
A medida foi proposta pela coalizão liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni sob a justificativa de combater “abusos” nos pedidos de reconhecimento de cidadania, especialmente vindos da América do Sul. O governo argumenta que muitos descendentes distantes buscam o passaporte italiano não por laços culturais ou familiares, mas para facilitar o trânsito dentro da União Europeia ou obter isenção de visto para países como os Estados Unidos.
No entanto, a nova lei gerou forte reação da oposição e de especialistas. Deputados críticos classificaram a norma como discriminatória, excludente e inconstitucional, alertando que o texto rompe com a tradição histórica e jurisprudencial da Itália e pode ser contestado judicialmente.
Controvérsias e Judicialização
Especialistas consideram que a medida viola convenções internacionais e jurisprudência consolidada na Itália ao impor limitações retroativas ao direito à cidadania, o que abre brechas para contestações nos tribunais.
A oposição no Parlamento classificou o decreto como uma “ferida profunda”, acusando o governo de usar a pauta como propaganda excludente. Parlamentares contrários à nova lei argumentam que o jus sanguinis é um direito e não um privilégio, e que a medida fere o princípio de continuidade da identidade italiana no mundo.
Em contrapartida, apoiadores da lei dizem que a mudança é um “ato de amor à pátria” e buscam conter o que chamam de uso oportunista da cidadania italiana por parte de descendentes distantes interessados apenas em facilidades de mobilidade internacional e acesso ao mercado europeu.
Impactos Diretos para Brasileiros
O Brasil é um dos países mais afetados pela nova legislação. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros sejam descendentes de italianos, resultado da imigração em massa entre os séculos XIX e XX.
Até então, o número de pedidos de cidadania vinha crescendo. Dados da Embaixada da Itália mostram que entre 2023 e 2024, consulados italianos no Brasil registraram mais de 38 mil reconhecimentos de cidadania.
Com a nova lei, a via consular foi suspensa para novos pedidos, e a única alternativa possível passa a ser a judicialização. Muitos brasileiros que estavam aguardando agendamento nos consulados terão de reiniciar o processo via Justiça italiana.
O que Fazer Agora?
Quem já deu início ao processo antes de 28 de março de 2025, data em que o decreto foi publicado, não será afetado pela mudança. Para os demais, a única saída é buscar orientação especializada, especialmente na via judicial, que ainda se apresenta como possível caminho legal para reivindicar a cidadania italiana.
Advogados já deram início a processos judiciais questionando a nova lei, com audiências marcadas ainda para este ano. A expectativa é que a legalidade e a constitucionalidade da medida sejam examinadas pela Justiça italiana nos próximos meses.
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