O governo da Argentina, por meio do Decreto 844/2024, autorizou oficialmente a operação de companhias aéreas estrangeiras em voos domésticos no país.
A medida entrará em vigor até 23 de novembro de 2024, visando o desenvolvimento econômico e a expansão da conectividade aérea em toda a Argentina. A decisão marca uma mudança importante no setor aerocomercial, permitindo que aeronaves com matrícula estrangeira e tripulações estrangeiras operem voos dentro do território argentino, sob certas condições.
Mudanças nas Regras de Operação
O decreto altera os artigos 106 e 107 do Código Aeronáutico Nacional, que antes exigia que apenas aeronaves com matrícula argentina e tripulações compostas por cidadãos argentinos realizassem voos domésticos.
Agora, o governo poderá autorizar uma percentagem de tripulação estrangeira e permitir o uso de aeronaves estrangeiras, desde que cumpram com as regulamentações de segurança operacional e estejam sob supervisão das autoridades argentinas.
Além disso, o governo argentino estabeleceu que os acordos de reciprocidade e as duplas supervisões de segurança serão critérios essenciais para permitir a operação de aeronaves estrangeiras, garantindo assim a proteção dos padrões de segurança do país.
Implicações para o Mercado Aéreo Argentino
Essa mudança normativa tem o objetivo de expandir os serviços aéreos no país. A proposta visa oferecer maior conectividade entre as regiões e possibilitando novos investimentos no setor de aviação. Além disso, a medida busca alinhar as regras argentinas com os padrões internacionais, especialmente no âmbito do MERCOSUL, fomentando o turismo e o crescimento econômico.
A Agência Nacional de Aviação Civil da Argentina terá um prazo de 60 dias para definir as regras de implementação e operação dessas novas normas. Ainda, será necessário um maior detalhamento dos critérios para a participação das companhias estrangeiras no mercado doméstico .
Com informações do portal Mercado & Eventos.
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