A partir de hoje, novas regras do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor – entram em vigor, dentre elas a regra que permite o cancelamento de serviços também através do WhatsApp.
Quem nunca sofreu com a demora no atendimento telefônico ao tentar cancelar algum serviço contratado? Todo milheiro e viajante certamente já passou por isso. A nova regra deverá ser seguida por todos os setores regulados pela lei do SAC, entre eles bancos e companhias aéreas tão presentes na vida do milheiro.
Uma das principais mudanças no SAC é a regra em que o consumidor poderá solicitar o cancelamento de serviços em qualquer canal de atendimento em que a contratação possa ser feita, seja WhatsApp, chatbot, telefone ou outras redes sociais, como Instagram ou Facebook.
Até então as empresas podiam solicitar ao consumidor que entrasse em contato em um canal específico para o cancelamento, o que muitas vezes se tornava demorado e desgastante. A medida garante que as empresas não ofereçam vários canais para a contratação e somente um para o cancelamento.
Isso não significa, no entanto, que o cancelamento só possa ser feito pelo mesmo canal em que foi contratado. Caso o consumidor tenha feito a contratação pelo telefone e queira cancelar pelo WhatsApp essa opção deverá estar disponível caso também seja uma opção de contratação.
Além dessa, outras medidas fazem parte do decreto:
- Atendimento humano pelo menos oito horas por dia
- Demanda precisa ser respondida em sete dias
- Criação de um índice de solução de problemas
- Suspensão de cobrança indevida no momento da solicitação
- Informação do tempo de espera de atendimento
- Acesso ao histórico de conversas
- Mudança no fornecimento de dados antes do atendimento
Mais informações sobre cada uma dessas medidas estão disponíveis no site UOL
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que o consumidor que tiver problemas com o SAC da empresa deve fazer uma reclamação no Procon, no site Consumidor.gov ou no órgão regulador do setor para que o caso seja avaliado.
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